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Ministério da Agricultura atende pedido do CFTA e inclui Técnicos Agrícolas no Programa Nacional de Crédito Fundiário

CFTA

O Ministério da Agricultura passa a permitir a elaboração do “Projeto Técnico de Financiamento” por profissionais registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) por meio do Termo de Responsabilidade Técnica (TRT). A medida atende solicitação do CFTA.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) readequou o regulamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário – Terra Brasil (PNCF), a fim de garantir que os Técnicos Agrícolas tenham acesso ao programa, sem eventuais dificuldades. A medida atendeu a solicitação feita pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), encaminhada ao Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Henrique Kohlmann Schwanke, mediante o Ofício nº 065/2020, de 29 de outubro de 2020. O MAPA reconhece a forte atuação dos Técnicos Agrícolas na elaboração de projetos e laudos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) para fortalecer o desenvolvimento da agricultura familiar.

CFTA
No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

A partir de agora, passam a constar nas normas do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), os termos “responsabilidade técnica (TRT)” e “Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA)”. As alterações fazem parte do novo Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e do Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural, estabelecidos pelo Mapa, por meio das Portarias SAF/MAPA Nº 122 e Nº 123.

A providência era necessária porque, nas instruções que estavam em vigor, publicadas em Portaria do Diário da União (Nº 133, de 15 de outubro de 2020), havia referência apenas a “Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)” e a “Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs)”, excluindo os Técnicos Agrícolas, cujo Conselho profissional próprio foi instituído pela Lei Nº 13.639/2018.

O CFTA agradece ao Ministério da Agricultura que, através da Secretaria Nacional de Agricultura Familiar e Cooperativismo, foi muito sensível e rápido, ao incluir os Técnicos Agrícolas, exército de profissionais espalhados por todo o país, que jamais poderiam ficar de fora das novas diretrizes voltadas a desburocratizar e ampliar o acesso dos agricultores familiares ao crédito rural.

Com a medida, os profissionais Técnicos Agrícolas e suas empresas de ATER precisam estar registrados e regulares junto ao CFTA, apresentando os respectivos TRTs para elaboração dos projetos técnicos de financiamento de crédito fundiário. Além disso, as empresas também, precisam se registrar na ANATER, no sistema informatizado de ATER (SIATER). 

 

Confira as portarias do MAPA: 

 

PORTARIA SAF/MAPA Nº 123, DE 23 DE MARÇO DE 2021

PORTARIA SAF/MAPA Nº 122, DE 23 DE MARÇO DE 2021

 

Notícias da FENATA

FENATA apresenta a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas

A loja foi criada como parte da estratégia da FENATA de valorização, fortalecimento e promoção da categoria entre os profissionais  Em mais uma ação voltada à valorização e ao fortalecimento da categoria, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) inaugura nesta quarta-feira (21/6) a primeira loja on-line dos Técnicos Agrícolas. A TAShop (https://tashop.com.br) oferece uma série de produtos para que os profissionais possam utilizar no dia a dia das atividades de campo e nas cidades ou em seus momentos de lazer e entretenimento. A TAShop foi criada para promover a marca do Técnico Agrícola entre a categoria e demais segmentos da agropecuária e da sociedade em geral, visando mostrar a importância dos profissionais para a agropecuária, principalmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores rurais. Na loja on-line, os Técnicos Agrícolas poderão encontrar camisetas masculinas e femininas, bonés, mochilas, pastas, estojos, bolsas térmicas e outros produtos que fazem parte das ações de divulgação e promoção da profissão. Visite a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas, neste endereço: https://tashop.com.br

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

CFTA, FENATA e Dep. Federal Lucio Mosquini querem piso salarial para Técnicos Agrícolas

  “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini Em reunião da Frente Parlamentar dos Técnicos Agrícolas, entidade presidida pelo Deputado Federal Lucio Mosquini, ficou definido que a maior bandeira nesse segundo semestre legislativo será a implantação de um piso salarial mínimo para os Técnicos Agrícolas proporcional ao ganho dos Engenheiros Agrônomos. Essa proposta será levada ao colégio de líderes do congresso Nacional para buscar acordo no sentido de viabilizar essa votação. O técnico agrícola atua no planejamento e na execução de atividades agrícolas e agropecuárias, sendo responsável pelo monitoramento de lavouras, criações de animais, máquinas e propriedades rurais, além de fiscalizar a produção e desenvolver tecnologias de melhoramento, atuando na gestão de equipes e na conservação e armazenagem de materiais, equipamentos e instrumentos. Cada vez mais o técnico agrícola está presente em todo o setor rural seja nos subsegmentos da agricultura ou pecuária. “O técnico agrícola atua como um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”, disse Mosquini. O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas - CFTA, Mario Limberger, disse que a profissão de técnico agrícola está completando 111 anos e, já conta com mais de 200 mil profissionais que estão prestando assistência técnica no campo. “A categoria precisa de apoio e incentivo por contribuir com 30% do PIB, com as exportações”, concluiu.