Admin

ATARGS

Eventos da ATARGS

Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas

 

Com a aprovação pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República, o Projeto de Lei criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, as dúvidas e os questionamentos dos técnicos agrícolas têm aumentado muito e a FENATA não tem estrutura para atender tantas demandas que ocorreram nos últimos 60 dias. Por esta razão, estamos preparando perguntas e respostas que serão divulgadas com a finalidade de orientar e esclarecer os técnicos agrícolas.

 

Por que um Conselho Próprio para os Técnicos Agrícolas? 

O desconforto dos Técnicos Agrícolas com os CREAs e o CONFEA é um fato histórico. As decisões aprovadas nos Plenários e nas Câmaras de Agronomia desses órgãos de fiscalização tem se caracterizado por serem injustas, parciais e autoritárias.

Os CREAs sempre ignoraram os técnicos agrícolas em suas decisões, impondo-lhes restrições cada vez maiores, com o único objetivo de dificultar o exercício profissional. Desde 1968, quando foi aprovada a lei que definiu o exercício da profissão – Lei nº 5.524/68 – Os técnicos agrícolas têm encontrado muitas dificuldades no seu relacionamento com os órgãos de fiscalização. 

Durante o período de luta pela regulamentação da profissão (conseguida através do Decreto nº 90.922), o CONFEA e os CREAs se utilizaram das estruturas e dos recursos financeiros arrecadados por todos seus integrantes, inclusive dos próprios técnicos agrícolas, para combater as nossas principais reivindicações, principalmente no que diz respeito ao exercício de nossas atribuições profissionais. 

A maioria dos direitos conquistados na Legislação tem sido sistematicamente negada pelo CONFEA e pelos CREAs, o que tem obrigado as entidades dos técnicos agrícolas (associações, sindicatos e FENATA) a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu cumprimento.

As dificuldades da profissão com os dirigentes dos órgãos de fiscalização profissional foi aos poucos alimentando a vontade unanime entre técnicos agrícolas de buscar sua desvinculação dos CREAs e do CONFEA, criando um CONSELHO PRÓPRIO, a exemplo da maioria de outras profissões. 

A FENATA seus Sindicatos e Associações estão nesta luta pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas há mais de 30 anos. Finalmente, 2018, conquistamos a tão sonhada “carta de alforria” com a aprovação pelo Senado, separando os conselhos (agrícola e industrial) e, desta forma, a sanção de nosso Conselho Próprio, pelo presidente da República. 

 

"Técnicos Agrícolas como protagonistas de seu Conselho Próprio"



Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA        

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: