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Eleições CFTA 2023

FENATA

Eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.


O Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Gilberto Cristino Durante, publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/07, o Edital de Convocação (leia abaixo) para a eleição da Diretoria Executiva da autarquia. A eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.

De acordo com o Edital publicado, estão aptos a participar do processo de eleição dos membros da diretoria executiva do Conselho, para o quadriênio 2023/2027, todos os Técnicos Agrícolas (TAs) com registro definitivo no CFTA e adimplentes quanto ao recolhimento das anuidades devidas à entidade até um dia antes da data da publicação do Edital.

Ainda, segundo o documento, o Regulamento Eleitoral será disponibilizado no sítio oficial do processo eleitoral no dia 1º de agosto de 2023. Os TAs elegíveis poderão requerer a inscrição de suas chapas entre os dias 2 e 11 de agosto de 2023.

“Os requerimentos deverão ser exclusivamente encaminhados por meio eletrônico pelo sítio oficial do processo eleitoral”, informa o Edital de Convocação.

O órgão enfatiza que todas as publicações e comunicações relacionadas com o processo eleitoral, e eventuais alterações no calendário eleitoral, serão veiculadas apenas por meio do sítio oficial do processo eleitoral: https://eleicao.cfta.org.br/.

O resultado da eleição será divulgado no sítio oficial do processo eleitoral até o dia 3 de setembro de 2023.

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Notícias da FENATA

Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus.  Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.  Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.  O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos. Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331  Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio  Fonte: Caixa