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Senado aprova técnicos agrícolas como responsáveis por empresas de controle de pragas e vetores

CFTA

CFTA e FENATA participam de articulações para garantir a vitória!

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (18/03), emenda da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) ao Projeto de Lei 65/2016, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. Pela emenda - solicitada à época pela FENATA, a partir de mobilização nacional de lideranças da categoria -, o projeto passa a considerar a atribuição legal dos técnicos agrícolas como “responsáveis técnicos” por empresas de controle de pragas e vetores. A emenda faz vigorar a prerrogativa dos técnicos definida em sua regulamentação profissional pelo do Decreto 90.922/85.

 

CFTAPresidente do CFTA ao lado da Sen. Kátia Abreu (PDT/TO) e o Assessor institucional Valdir Raupp

 

Agora, o projeto, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SDD/SE), deverá voltar à Casa originária, a Câmara dos Deputados, para nova apreciação final. Conforme o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA -, que continua acompanhando a tramitação do projeto, e que esteve presente ao Senado mantendo articulações com o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), “o fim da reserva de mercado aos profissionais de nível superior é uma vitória importante da categoria dos técnicos agrícolas do país, mas se espera a confirmação definitiva pela Câmara, pois esta é uma atividade já exercida pelos técnicos há mais de 20 anos”.

Conforme o texto original, o projeto se destinava a contemplar a responsabilidade técnica da atividade de controle de pragas e vetores, empresas especializadas apenas aos profissionais, com formação superior, registradas em conselho de classe (Artigo II, parágrafo IV). Porém, a emenda proposta pela senadora Cátia Abreu, alterou este mesmo dispositivo, e fez com que o projeto voltasse às comissões do Senado, a nomeação de novo relator para votação em plenário. De acordo com a emenda, que foi acolhida e apresentada por Eduardo Gomes, assim ela se define: “profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas”. (Artigo II, novo parágrafo IV)

“Precisamos estar atentos contra as ameaças de retirada de direitos dos técnicos agrícolas conquistados em lei e com muita luta”, disse Limberger, após a aprovação, o presidente da CFTA e da FENATA. Acrescentou que “vamos manter nossa mobilização e continuar trabalhando para reafirmar e reproduzir essa conquista no Senado”. Os trabalhos de mobilização e articulação política movimentaram os diretores de CFTA e Fenata, lideranças estaduais de todo o país além do assessor institucional Valdir Raupp.

 

 

 

Notícias da FENATA

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial: