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CFTA - Nota de Esclarecimento

 

 

O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que:

No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los.

A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações:

(a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018;

(c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019;

(d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada.

O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019.

Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020.

Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse.

Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados.

Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.

 

Téc. Agr. Mário Limberger
Presidente do CFTA

 
 
 
 


01        Técnico em Açúcar e Álcool

02        Técnico em Agricultura

03        Técnico em Agricultura de Precisão

04        Técnico em Agrimensura

05        Técnico em Agroecologia

06        Técnico em Agroextrativismo

07        Técnico em Agroflorestal

08        Técnico em Agroindústria

09        Técnico em Agronegócio

10        Técnico em Agropecuária

11        Técnico em Aqüicultura

12        Técnico em Beneficiamento de Madeira

13        Técnico em Bovinocultura

14        Técnico em Cafeicultura

15        Técnico em Carnes e Derivados

16        Técnico em Cooperativismo

17        Técnico em Enologia

18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros

19        Técnico em Frutas e Hortaliças

20        Técnico em Fruticultura

21        Técnico em Geodésia e Cartografia

22        Técnico em Geologia

23        Técnico em Gestão Ambiental

24        Técnico em Grãos

25        Técnico em Hidrologia

26        Técnico em Horticultura

27        Técnico em Infra-Estrutura

28        Técnico em Irrigação e Drenagem

29        Técnico em Jardinagem

30        Técnico em Laticínios

31        Técnico em Leite e Derivados

32        Técnico em Mecanização Agrícola

33        Técnico em Meio Ambiente

34        Técnico em Meteorologia

35        Técnico em Mineração

36        Técnico em Ovinocultura

37        Técnico em Paisagismo

38        Técnico em Pecuária

39        Técnico em Pesca

40        Técnico em Piscicultura

41        Técnico em Pós-Colheita

42        Técnico em Recursos Minerais

43        Técnico em Recursos Pesqueiros

44        Técnico em Topografia

45        Técnico em Zootecnia

46        Técnico Florestal ou Florestas

47        Técnico Rural

 
 
 
 

 

1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas?

Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020.


2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020?

Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas.


3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA?

Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário.


4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho.


5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA?

Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br.


6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar?

Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve.


7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019.

Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs.


8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs?

Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA.


9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA?

Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br.

10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região?

Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional.


11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA?

Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas.


12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)?

Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA.

Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular.


13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA?

Resposta. Depende da sua situação.

1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA

2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT.

3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola.


14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa?

Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.

 

Notícias da FENATA

FENATA apresenta a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas

A loja foi criada como parte da estratégia da FENATA de valorização, fortalecimento e promoção da categoria entre os profissionais  Em mais uma ação voltada à valorização e ao fortalecimento da categoria, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) inaugura nesta quarta-feira (21/6) a primeira loja on-line dos Técnicos Agrícolas. A TAShop (https://tashop.com.br) oferece uma série de produtos para que os profissionais possam utilizar no dia a dia das atividades de campo e nas cidades ou em seus momentos de lazer e entretenimento. A TAShop foi criada para promover a marca do Técnico Agrícola entre a categoria e demais segmentos da agropecuária e da sociedade em geral, visando mostrar a importância dos profissionais para a agropecuária, principalmente na assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores rurais. Na loja on-line, os Técnicos Agrícolas poderão encontrar camisetas masculinas e femininas, bonés, mochilas, pastas, estojos, bolsas térmicas e outros produtos que fazem parte das ações de divulgação e promoção da profissão. Visite a TAShop, a loja online dos Técnicos Agrícolas, neste endereço: https://tashop.com.br

35 anos - Decreto 90.922/85

Do campo às responsabilidades técnicas em grandes empresas, milhares de técnicos agrícolas comemoram os avanços na profissão No mês de comemoração dos 35 anos do Decreto 90.922/85, que regulamenta a Lei 5.524/68 e assegura o exercício da profissão do técnico agrícola no Brasil, lembra-se de tantas outras vitórias. A mais recente, a de emancipação dos profissionais com a conquista do Conselho próprio – o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA). Pioneiro pelo reconhecimento da profissão e de suas competências técnicas, o técnico agrícola e presidente do CFTA, Mario Limberger, agradece a todos os representantes que congregam os quadros sociais envolvidos na construção da história e de defesa dos interesses da categoria. “O resultado vitorioso é de todos. Alcançamos tantas vitórias ao longo do tempo porque sempre respeitamos e lutamos pelas reinvindicações e posicionamentos da base”, celebra Limberger.   Foto histórica: Última audiência com o Presidente da República, João Figueiredo, que confirmou que a regulamentaçãoda profissão de Técnico Agrícola seria decretada em seu mandato, que terminou em 15 de março de 1986.     A luta pela regulamentação da profissão durou décadas, e ainda nos anos 70, formou-se o movimento associativo e a realização de diversos encontros por todas regiões do país com o objetivo de fortalecer a batalha que apenas iniciava. Dentre as reivindicações da categoria, estavam: condições de trabalho, melhores salários, acordos coletivos. Os desafios foram constantes. A partir da consolidação do movimento, as lideranças buscaram respaldo, organizando sindicatos em todo o território nacional.  Historicamente, os técnicos agrícolas fazem parte no desenvolvimento do setor Agropecuário no Brasil. O vice-presidente do CFTA, Claudionei Simon, destaca que o decreto chegou em momento oportuno para valoriza-los. “Os profissionais, que são o diferencial na agropecuária, possuem habilidades que os torna imprescindível, na qual se evidencia na prática”, exalta. Há três anos, empreendendo em empresa de Consultoria Ambiental e Tributária de Imóveis Rurais, o presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado de São Paulo (ATAESP), Valdecir Vasconcelos, formado há 26 anos, passou por diversas áreas do ramo agrícola e chama a atenção dos colegas para que conheçam os seus direitos. “O decreto veio para revolucionar a profissão. Muitos achavam que o técnico servia apenas para trabalhar no campo e carregar maleta de agrônomo. Podemos muito mais, emitir receituário, laudas técnicas, sermos responsáveis técnicos, ministrar cursos”, finaliza, parabenizando a mobilização de todos e da FENATA pelas articulações e conquista do CFTA. O diretor de fiscalização e normas, José Paulo dos Santos Silva, enaltece o período como marca do período de lutas e vitórias consolidando o trabalho da de todas as entidades filiadas.  “O momento regulador do exercício profissional do Técnico Agrícola, em suas diversas Modalidades, trouxe luz a um período de trevas imposto pelas câmaras técnica de agronomia, que insistentemente cassa as nossas atribuições”, afirma José Paulo. Para o diretor administrativo do CFTA, Gilmar Clavisso, lembra a travessia foi muito difícil, mas firmou um marco importante, promovendo o avanço no mercado de trabalho, passando de assistente para responsável técnico. “Foi algo extraordinário. Depois de um década, finalmente fomos habilitados, conseguindo assinar como responsáveis técnicos em empresas e consultorias, topografias e projetos agrícolas. Dignificou a profissão”, comemora.  O diretor financeiro do CFTA, Silvio Santos, recém formado em 1985, quando participou de um evento no centro da Capital Paulista, dando os primeiros passos no movimento sindical e associativo dos profissionais, acompanhando as três décadas de vitórias. Silvio lembra o decreto como o marco nas conquistas da classe, culminando na criação do CFTA. “Tivemos inúmeras vitórias na defesa do nosso exercício profissional graças a persistência do nosso líder, Mário Limberger frente a FENATA”, celebra.