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ATARGS: 82 anos na luta em defesa dos Técnicos Agrícolas

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Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul, criada por iniciativa de um grupo de diplomados da Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, é a grande impulsionadora do movimento nacional pela valorização e fortalecimento da profissão.

A Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS) completa 82 anos neste sábado, dia 25 de novembro de 2023. Fundada em Porto Alegre, em 1941, por um grupo de Técnicos Agrícolas (TAs) diplomados pela Escola Técnica de Agricultura (ETA), de Viamão, a ATARGS é a mais antiga representação de classe da categoria no Brasil. Um dos fundadores da ATARGS foi o ex-governador do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro Leonel de Moura Brizola.

A ATARGS foi a principal impulsionadora do movimento pelo fortalecimento da profissão no cenário nacional nestas mais de oito décadas. A forte atuação da entidade contribuiu para a criação de outras associações estaduais, sindicatos, da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e, em 2018, em apoio à criação do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA).

“Sem a ATARGS, a categoria não teria alcançado o protagonismo que alcançou, até hoje, na organização associativa dos Técnicos Agrícolas e sua presença na defesa da agropecuária nacional”, diz o Téc. Agr. Mário Limberger, presidente do CFTA. “A ATARGS participou de todas as grandes lutas da categoria de 1941 para cá, apoiando o movimento dos Técnicos Agrícolas, em todo o território nacional, na luta pelo reconhecimento da profissão.”

Mário Limberger destaca ainda a importância da ETA na fundação da ATR e, consequentemente, da ATARGS. “A ETA foi a primeira escola agrícola do país e de lá saíram os fundadores da ATR. Toda a doutrina do movimento pela valorização e fortalecimento da categoria dos Técnicos Agrícolas foi concebida naquele estabelecimento de ensino agrícola.”

Além de Leonel Brizola, outros líderes notáveis também concluiram seus cursos técnicos na Escola Agrícola de Viamão (ETA). Entre eles, Hélio Prates da Silveira (1937), que veio a ser governador do Distrito Federal nos 1970, e Ary Rigo (1965), que foi vice-governador de Mato Grosso do Sul.

 

A fundação

A Associação dos Técnicos Rurais (ATR) nasceu a partir do desejo de um grupo de Técnicos Agrícolas formados na ETA de encarar os desafios que surgiam no seu horizonte profissional na década de 1940.

O tradicional símbolo da ATR (à esquerda), e que também identifica o CECAT - Centro dos Estudantes dos cursos Agro-Técnicos da Escola Técnica de Agricultura de Viamão, foi criação dos estudantes dos cursos de Técnicos Rurais da ETA por volta do ano de 1940. As primeiras aivecas foram cunhadas nas oficinas da própria escola, em chapas de alumínio, e trazidas à Fundição Wallig, em Porto Alegre, nelas eram impressas a fogo a cabeça de touro e a cadeia de agrimensor. Os associados da então ATR, Associação dos Técnicos Rurais passaram a exibir garbosamente nas lapelas a tradicional aiveca. Com o passar dos anos, houve a evolução do símbolo. A partir da década de 80, o logo passou a ser nacional, utilizando como símbolo as letras TA (de Técnico Agrícola) estilizadas.

Reunidos os Técnicos Rurais em assembleia geral na Associação Rural, hoje FARSUL, na Av. Borges de Medeiros, 541, no centro de Porto Alegre, no dia 25 de novembro de 1941, fundaram a sua entidade de classe: Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul (ATR).

 

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Foto do registro oficial da ATR em cartório, em 25 de novembro de 1941.

 

Na sala onde foi realizada a assembleia geral também funcionava a redação da revista A Granja, criada pelo então Técnico Rural Arthur Fabião Carneiro, que fez parte da 1ª diretoria da ATR. Por algum tempo, a associação e A Granja, uma das mais tradicionais publicações do setor agrícola, dividiram o mesmo espaço.

 

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Foto de exemplares da revista “A Granja”, criada pelo Técnico Rural e Jornalista Arthur Fabião Carneiro.

 

Um dos grandes momentos dos primeiros anos da ATR/ATARGS ocorreu em 22 de dezembro de 1943. Nesse dia, a associação promoveu um jantar/reunião no Restaurante Elite, em Porto Alegre, que reuniu toda a diretoria da ATR/ATARGS.

Na referida reunião de recepção dos novos associados da ATR, realizada na rua São Rafael, em Porto Alegre. Nesta rua, que atualmente denomina-se Alberto Bins, originou-se o Hotel Plaza São Rafael, um dos mais imponentes do centro da capital gaúcha. À época, destaca-se o traje dos Diretores da ATR presentes no jantar, que era peculiar: terno, gravata e chapéu de feltro, que era guardado na chapelaria durante o jantar.

 

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Estavam presentes no jantar/reunião, no restaurante Elite, situado na Av. São Rafael, 151, atual Alberto Bins, em Porto Alegre, em 22/12/43, da direita para a esquerda, sentados: Osvaldo Peixoto de Oliveira, Homero Duarte Paim, Silvestre Vargas, Ibaré de Almeida Souza, Arthur Fabião Carneiro, Gomercindo Saraiva, Raul Samuel de Souza e um Técnico não identificado. Na mesma ordem, em pé: Ruy Bado Krug, João Pedro dos Santos, José A. S. Barros, Leonel de Moura Brizola, Archiminio Almeida Teixeira, Edmundo Arnt Neto, Leônico Valério da Silveira, Nestor Moreira e Homero Laranjeira Martins.

 

A 1ª diretoria da ATR (1941) tinha a seguinte composição:

Presidente:  Archiminio Almeida Teixeira;

Vice-presidente: Elido Machado Moreira;

Primeiro Secretário: Leone Atílio Muraro;

Segundo Secretário: Leonel de Moura Brizola;

Primeiro tesoureiro: José Castelano Rodrigues;

Segundo tesoureiro: João Pedro dos Santos.

 

Listagem Conselho Fiscal

1 - Arthur Fabião Carneiro;

2 – Ary Caldeira da Silva;

3 – Aureo Gonçalves Dias.

 

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Foto do 1º Estatuto da ATR, elaborado em 1941, e impresso em 1955 pela tipografia Santo Antônio - Pão dos Pobres, em Porto Alegre/RS.

 

Em 1975, já sob a liderança de Mário Limberger, a ATR passou a ser denominada Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS).

 

Eleição e posse da diretoria da ATARGS 

Após um período da ATR sem atividades, houve o movimento de reativação e reorganização da associação, que culminou numa assembleia elegendo uma nova diretoria para a entidade, assim constituída: 

Presidente: Mário Limberger;

Vice-Presidente: Isaac Castelano Rodrigues;

1º Secretário: Juarez Pedro Schu

2º Secretário: Irio Odalgir Rubert

1º Tesoureiro: Raul Celso Grehs

2º Tesoureiro: Rosalvo Schuster

Bibliotecário: Euclides José Rodrigues

 

Conselho Fiscal da ATARGS:

 

Efetivos:

1 - Antônio Favero;

2 - Luiz Alvanis Merlugo;

3 - Antônio Tavares Crespo.

 

Suplentes:

1 - Claudio Hilleband;

2 - Ivalino Gotardo;

3 - Ramiro Gabriel Barcelos Feijó.

 

A partir da eleição da nova diretoria da associação, todo o trabalho de mobilização foi direcionado para organizar os Técnicos Agrícolas das cooperativas, revenda de produtos agroquímicos, agroindústrias, agropecuárias, empresas do serviço público, como a EMATER/ASCAR, etc. Nesse período, para fortalecer o movimento, foram criadas as coordenadorias em todas as regiões do Rio Grande do Sul, possibilitando a participação dos profissionais.

Em 1977, a diretoria começou a instalar as coordenadorias regionais em todo o Rio Grande do Sul. A primeira coordenadoria foi de Santa Rosa e região, e tinha como coordenador o falecido Juarez Pinto Guterres, sendo instalada em abril na Câmara de Vereadores de Santa Rosa.

No mesmo ano, foram criadas novas coordenadorias, como a de Ijuí, que foi instalada dentro da Cooperativa Cotrijuí e tinha como um dos coordenadores os Técnicos Agrícolas: Sadi Pereira, Pedro Pittol e Auri dos Santos Braga. A terceira coordenadoria foi criada no município de Farroupilha, abrangendo a região da Serra gaúcha.

Nessa época as associações estaduais de técnicos agrícolas também começam a ganhar força, com o apoio da ATARGS. A primeira reunião formal das associações ocorreu em 1978, na ETA, em Viamão. Participaram do encontro Hugo Biehl (SC), Nelson Dias Neto e Vilmar Vieira Mattos (MS), Mário Limberger (RS) e Valmir Verçosa (SP), e representantes de Alagoas e Minas Gerais.

 

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 Foto da 1ª reunião de presidentes de associações, na ETA, em 1978.

 

Velha guarda dos Técnicos Agrícolas

Muitos dos Técnicos Agrícolas que participaram da criação da ATARGS ainda hoje apoiam o movimento da categoria no Rio Grande do Sul e no Brasil. Entre eles, estão Sadi Pereira (Ijuí), Valdir Monegat (Feliz), Pedro Pittol (Ijuí), Auri Braga (Ijuí) e Gilberto Aiolfi (Santo Ângelo). Segundo o presidente do CFTA, “os nossos históricos companheiros da velha guarda seguem na luta, apoiando a ATARGS e o movimento nacional da categoria.”

 

Criação da FENATA

Na década de 1980, após uma luta incessante, os Técnicos Agrícolas conquistaram o direito de fundarem seus sindicatos. E a ATARGS coordenou e financiou todo o movimento de fundação do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul. Isso permitiu que o movimento tomasse novos rumos, na busca de melhores condições de trabalho, oportunidades de emprego e melhoria salarial. A ATARGS também participou da criação da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA).

 

A importante luta pela regulamentação da profissão

Em 1985, a primeira concentração da ATARGS no CTG Aldeia dos Anjos, em Gravataí, com a presença de centenas de Técnicos Agrícolas do RS para comemorar a vitória da regulamentação da profissão (Decreto 90.922/85).

 

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Foto da 1ª concentração da ATARGS no CTG Aldeia dos Anjos, em Gravataí, em 1985.

 

Empreendedorismo

Em 1999, por meio de alteração em seu estatuto, a ATARGS passou a representar também as empresas dos Técnicos Agrícolas. Com isso, a ATARGS volta-se ao Técnico Agrícola empreendedor e começa a mudar o seu perfil de atuação, ao dar atenção ao profissional autônomo e ter uma visão mais empreendedora.

Nessa época, a ATARGS fez convênios diversos convênios para qualificar o técnico na área de empreendedorismo, como com o SEBRAE/RS, para promover treinamentos para incentivar os Técnicos Agrícolas a se tornarem cada vez mais empreendedores.

A preocupação da associação com a organização da profissão, inclusive, com a participação da família é uma das características importantes na história da ATARGS. Os eventos organizados sempre tinham como uma das pautas disponibilizar passeios turísticos, além de jantares que eram realizados aos Técnicos Agrícolas e familiares.

 

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Receituário Agrícola

Depois da regulamentação da profissão, a primeira luta da associação foi buscar o direito de prescrever o receituário agrícola. A guerra foi vencida pelos Técnicos Agrícolas contra seus opositores instalados nos CREAs, que impediam o exercício profissional e defendiam a reserva de mercado. A solução encontrada,  na década de 80 e 90, foi de apelar ao Judiciário, especialmente, no Tribunal Regional Federal do RS, que decidiu que os Técnicos Agrícolas estão aptos e têm atribuições para exercer as atividades no comércio de agroquímicos no RS, prescrevendo receituários, assistência técnica e responsabilidade técnica das empresas.

 

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Uma das grandes lutas da ATARGS foi garantir aos Técnicos Agrícolas o direito de emitir o receituário agronômico. Essa conquista veio junto com outras, asseguradas com a regulamentação da profissão (Decreto 90.922/85). Entre elas, destacam-se outras prerrogativas profissionais, tais como:

1)   Responsável pela elaboração de projetos de crédito rural;

2)   Prescrição do receituário agrícola nas revendas de defensivos;

3)   Responsável técnico nas revendas de defensivos;

4)   Liberdade para atuar em atividade topográfica;

5)   Projetos de licenciamento ambiental.

 

Luta da ATARGS contra os Conselhos de Fiscalização Profissional

Uma das frentes de batalha da ATARGS foi o enfrentamento aos Conselhos de Fiscalização Profissional: CREA/RS, CONFEA, CRVM/RS (Conselho Regional de Medicina Veterinária) e CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais). A ATARGS contestou, inclusive judicialmente, as dificuldades de exercer as atribuições da profissão, os valores das anuidades, taxas e serviços cobrados dos Técnicos Agrícolas e das empresas por esses conselhos e denunciou as práticas arrecadatórias dessas entidades.

No caso específico do CRVM/RS, a ATARGS se viu obrigada a recorrer à Justiça porque o Conselho dos Médicos Veterinários passou a exigir que as revendas de produtos veterinários se registrassem no Conselho deles e ainda contratassem um veterinário como responsável técnico para as empresas pequenas e, inclusive, familiares. O presidente do CFTA acrescenta: “A ATARGS entrou com mais de 200 ações na Justiça contra o CRVM/RS e ganhou todas. Em algumas ocasiões, também tivemos que enfrentar outras forças poderosas, como a Superintendência do Ministério da Agricultura no Rio Grande do Sul, para fazer valer o direito dos Técnicos Agrícolas”.

Hoje, a ATARGS segue atuante, cumprindo sua missão institucional e apoiando as demais associações, sindicatos, a FENATA e o CFTA. A ATARGS foi uma luta que surgiu para iluminar o caminho dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul e do Brasil e pelo reconhecimento da profissão e de suas atribuições legais.

A ATARGS funciona no Edifício Coliseu, em Porto Alegre, onde, na década de 70, adquiriu um espaço para instalar as suas atividades e, hoje, ampliada, já conta com quase 300 metros quadrados, onde também estão centralizadas parte da administração da FENATA e do CFTA. Desde 1975 até agora, a ATARGS foi administrada por excelentes Técnicos Agrícolas com muita visão de gestão: 1º Mário Limberger, 2º Edegar da Silva, 3º Paulo Schneider, 4º Sérgio Favero, 5º Celestino Munari, e atualmente é presidida por Mário Limberger.

 

Notícias da FENATA

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.  

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra: