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Revogado o limite de 150 mil: CFTA e FENATA juntos nesta importante vitória!

CFTA

 A revogação é resultado de um forte trabalho de articulação política, intensificado no segundo semestre
deste ano, realizado pelas duas entidades, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo Federal.  


O Governo Federal revogou o teto de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. A partir de agora, deixa de existir qualquer limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais, que visem obter recursos financeiros para investir ou custear a produção. Sobretudo, a medida significa para a categoria, mais autonomia para trabalhar, criar e alcançar os seus objetivos.

A revogação foi instituída pelo DECRETO Nº 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

CFTA

 

A importante conquista resultou da articulação política do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), junto ao Poder Executivo e Legislativo Federal. O trabalho, neste sentido, teve início em 2017 e foi intensificado, no segundo semestre deste ano - inclusive, sofrendo alguns reveses, em vista da forte pressão política daqueles que insistem em defender a injusta reserva de mercado.  Nesse contexto, foi decisivo o empenho do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia, que acolheram integralmente esta justa demanda da categoria.

Segundo Mário Limberger, presidente do CFTA, a revogação do teto representa um grande avanço para a profissão de Técnico Agrícola e foi obtida graças à força política e à união de esforços. “Em uma série de ações estruturadas, estiveram na linha de frente o Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, a Assessora da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, Tatiana Severino de Vasconcelos, e o Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, que coordenou a tramitação da matéria no Ministério da Economia”, salienta. Limberger destaca, ainda, a dedicação do assessor e ex-senador Valdir Raupp, que atuou incansavelmente, participando ativa e politicamente das articulações e monitorando o desenvolvimento do assunto em Brasília.

 

CFTA e FENATA unidas pela revogação

O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os dois dispositivos do Art. 6º do Decreto n.º 90.922/1985, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

CFTA

CFTA

CFTA

CFTA

 

Articulação política

A eliminação do teto é um marco na trajetória de lutas e conquistas da categoria no Brasil. Um dos mais importantes avanços, sem dúvida, após a regulamentação da lei que reconheceu a profissão. Conheça parte da articulação política que determinou que alcançássemos esta significativa vitória.

 

CFTA
Com o Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Senado Federal, encontro com o Senador Ney Suassuna (PB)

 

CFTA

Com o Secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo, e com o
Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, no Ministério da Economia, em Brasília (DF)

 

CFTA

Em Brasília (DF), com o Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys,
que designou o Assessor Especial Vitor Saback para ajudar na coordenação com a FENATA e o CFTA

 

CFTA

A Diretoria do CFTA, com o Chefe de Gabinete da Ministra,
Paulo Marcio Araújo, no Ministério da Agricultura, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

CFTA

Com Gabriel Affonso Assmann, Chefe de Gabinete da Secretaria
de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA

 

CFTA

Reunião no Senado Federal, em Brasília (DF), com o Senador
Eduardo Gomes (TO), líder do governo no Congresso Nacional

 

CFTA

No Senado Federal, com Felipe de Oliveira, Chefe de Gabinete do Senador Márcio Bittar (AC)

 

CFTA

No Senado Federal, com o senador Fernando Bezerra Coelho (PE), líder do governo no Senado

 



A superação de um entrave ao desenvolvimento

O limite no valor dos projetos de crédito rural era uma grave barreira aos Técnicos Agrícolas, um fator limitador, sem qualquer respaldo na lei que regulamentou a profissão em todo o país (Nº 5.524/1968). Há 18 anos sem receber qualquer reajuste e corroído pela inflação, ele impedia a elaboração de projetos de investimentos e custeio de maior envergadura, servindo de entrave ao desenvolvimento da agricultura brasileira. Além disso, violava frontalmente os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal Nº 13.874/2019), proposta e aprovada no atual governo.




Acompanhe, a seguir, os principais passos, até a vitória!

- A profissão de Técnico Agrícola é instituída pela Lei N.º 5.524/1968, de 05/11/1968, cujos artigos 1º, 2º, V, e 6º, combinados, definem o livre exercício da profissão, observadas as condições de capacidade estabelecidas na lei. Diz o texto que o profissional pode responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

- A lei é regulamentada pelo Decreto Nº 90.922/1985, que no §1º do artigo 6º afirma que: “Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 mvr”.

Com o passar dos anos, o valor máximo estipulado passa a ser reajustado, em comum acordo, entre a FENATA, o Confea, o Banco Central e o Banco do Brasil.

- A FENATA conquista o importante Decreto Nº 4.560/2002, que fixa em R$ 150.000,00 o teto para a elaboração de projetos de crédito rural por Técnicos Agrícolas, além de trazer uma série de inovações que acompanham a evolução do mercado agropecuário – incluindo atribuições profissionais como georreferenciamento, projetos e laudos de impacto ambiental, a atuação na agroindústria, responsabilidade técnica na área de agroquímicos e controle de pragas e vetores urbanos.

A partir deste dispositivo, em que o valor foi ajustado, e nos anos seguintes, o teto de R$ 150.000,00 satisfazia a necessidade dos Técnicos Agrícolas, mas com o passar do tempo, o valor foi sendo consumido pela inflação, dificultando investimentos de maior monta, com grande prejuízo para o produtor rural.



2017

- A FENATA retoma as articulações políticas e passa a promover, no Congresso Nacional, a proposta da criação de um conselho profissional próprio aos Técnicos Agrícolas.

- A FENATA, por meio do Ofício Nº 019/2017, dirigido ao Ministério do Trabalho, propõe alterações no Decreto Nº 90.922/1985, tais como o reajuste do teto dos projetos de crédito rural, que se encontrava notadamente ultrapassado.

A angústia dos Técnicos Agrícolas aumenta, enquanto o limite se mantém congelado e completamente defasado.



2018

- A Lei 13.639/2018, cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), e a eleição dos dirigentes da sua primeira diretoria é regulamentada pelo Decreto 9.461/2018.

Por meio da Lei Nº 13.844/2019, torna-se competência do Ministério da Economia, a regulação do exercício profissional (Art. 31, XXXVI) – função antes exercida pelo Ministério do Trabalho.



2019

– A FENATA envia ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, propondo alterações no Decreto 90.922/1985, entre as quais a revogação do limite de R$ 150 mil nos projetos de crédito rural. Com o apoio de parlamentares, aumenta a pressão política, a fim de que a proposta seja deferida.

- A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) sugere, ao Ministério da Economia, a alteração do Decreto nº 90.922/1985, com a atualização do valor e a revisão monetária do teto, com periodicidade anual.

- O Ministério da Economia emite parecer contrário, à definição de um índice de reajuste do valor, e aconselha a revogação do teto.



2020

– O CFTA começa a funcionar em 18/02/2020, com a migração dos Técnicos Agrícolas, egressos dos CREAs, para o novo Conselho profissional.

- O CFTA emite a Resolução nº 20 de 10/04/2020, que delibera a atualização do teto dos projetos para R$ 1.059.014,34, aplicando a variação acumulada da taxa SELIC do período. Porém, enquanto a maior parte dos bancos, como SICOOB, SICREDI e CRESOL, adere imediatamente e passa a atualizar o valor dos projetos em suas carteiras, outros, como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, estranhamente, negam-se a aceitar o ajuste definido pelo CFTA. 

– O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os incisos do Decreto n.º 90.922, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

Começam as articulações políticas, em Brasília

- Apesar das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, FENATA e CFTA articulam, com senadores e deputados, apoio para convencer o Ministério da Economia a acelerar o assunto. Reuniões semanais passam a ser realizadas em Brasília, no Congresso Nacional.

- FENATA e CFTA participam de reunião no Banco Central para que o reajuste do valor do teto seja recomendado às instituições bancárias do país. Posteriormente, a área de crédito rural do Banco Central comunica, em reunião por teleconferência, que o órgão não tem competência para regulamentar o valor deliberado pelo CFTA. Parlamentares ligados à FENATA pressionam o Ministério da Economia.

– O Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, convoca o CFTA e a FENATA para reunião, na sede do Ministério da Economia, onde é discutida a revogação do valor do teto. É tomada a decisão de agilizar a tramitação de um novo decreto. É dada a ordem de encaminhar o assunto com urgência à Casa Civil. A atuação do Ministério da Agricultura foi fundamental e consolidou a proposta da revogação. 

- O projeto do decreto que estava na Casa Civil, aguardando para ser assinado, retorna aos ministérios da Agricultura e da Economia, a fim de que seja produzido um novo parecer técnico, e ratificadas as respectivas posições. O CFTA e a FENATA, mobilizados, retornam a Brasília para novas reuniões de articulação.

- O Decreto n°10.585/2020 é assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.


Notícias da FENATA

Registro de Empresa Comercial no CREA é ILEGAL

FENATA orienta que as empresas de agrotóxicos não devem se registrar no CREA. Caso esteja sofrendo pressão, recorra a sua Entidade de Classe! As atividades de comercio de produtos agroquímicos não podem ser confundidas com atribuição profissional para obrigar as empresas de agrotóxicos a ser registrarem nos CREAs e pagar taxas e respectivas anuidades. A FENATA, com base na jurisprudência das ações judicias de suas entidades filiadas recomenda que as empresas comerciais de produtos agroquímicos e agropecuários não façam seus registros no CREAs, pois são ILEGAIS E DESNECESSÁRIOS. Não é de hoje que os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia CREA(s) adotam postura arbitrária em relação às empresas comerciais de agrotóxicos, exigindo registro e cobrando anuidades destes estabelecimentos. Tais exigências, todavia, não têm força para obrigar as empresas a efetivarem o registro e pagarem anuidades aos CREA(s). Isso porque, de acordo com a Lei 7.802/89 e com o Decreto 4.071/2002, a fiscalização relacionada ao uso, produção, consumo, comércio e ao armazenamento de agrotóxicos é de competência dos órgãos estaduais responsáveis pelos setores da agricultura, saúde e meio ambiente. A jurisprudência dos tribunais brasileiros é unânime em afirmar que a atividade comercial de agrotóxicos não é privativa da área de engenharia e, por isso, as revendas não são obrigadas a manterem registro e pagarem anuidades aos CREA(s). O Superior Tribunal de Justiça – STJ, inclusive, já pacificou tal entendimento, conforme se pode verificar na ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-CREA. ATIVIDADE BÁSICA. COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS E AGROPECUÁRIOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a empresa que desempenha o comércio de produtos agropecuários e veterinários em geral, como alimentação animal, medicamentos veterinários e ferramentas agrícolas, não é obrigada a se submeter ao registro no CREA, cuja atividade-fim é diversa da agronomia. Precedente: REsp 757.214, DJ 30.05.2006. (...) 4.  Agravo regimental não provido. (STJ, AgRg no Ag 1340374/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe 17/11/2010).   Na mesma linha de entendimento de STJ, os Tribunais Regionais Federais vêm se posicionando de forma categórica. Abaixo seguem transcritos exemplos: ADMINISTRATIVO. CREA/RS. LEI Nº 6.839/80. EMPRESA DE COMERCIALIZAÇÃO DE DEFENSIVOS AGRÍCOLAS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros. 2. No caso concreto, a atividade central da empresa é o “comércio varejista de rações e concentrados para animais, adubos, semente e defensivos agrícolas", não prestando serviços relacionados com as atividades disciplinadas pelo CREA. 2. Apelação improvida. (TRF4, AC 5003121-85.2013.404.7100, Terceira Turma, Relator p/ Acórdão Fernando Quadros da Silva, juntado aos autos em 11/12/2014).   ADMINISTRATIVO. CONSELHO DE ENGENHARIA E AGRONOMIA. FISCALIZAÇÃO. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO E RESPONSÁVEL TÉCNICO. DESNECESSIDADE. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessário o registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, bem como a contratação de profissional engenheiro como responsável técnico. Não sendo a atividade sujeita à fiscalização do CREA/SC, independentemente da alegada inscrição voluntária da empresa autora, inexiste fato gerador das obrigações tributárias exigidas. Não há a obrigatoriedade em manter vínculo com órgão de fiscalização de profissão regulamentada, se não exerce a atividade que a sujeitaria ao referido órgão. (TRF4, APELREEX 5009365-21.2013.404.7200, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Sérgio Renato Tejada Garcia, juntado aos autos em 29/01/2015).   Mesmo amargurando inúmeras derrotas no Poder Judiciário, os CREA(s) insistem em exigir registro e cobrar anuidades das revendas de agrotóxicos. Em verdade, para utilizar um jargão popular, os CREA(s) “jogam verde para tentar colher maduro”, ou seja, notificam as empresas alegando que o registro é obrigatório. Se a empresa não questionar judicialmente essa exigência, arcará com o ônus da tributação (pagamento de anuidades). Reitera-se que objetivo dos conselhos é unicamente arrecadatório, pois as empresas comerciais não desenvolvem atividades relacionadas à engenharia e agronomia, a ensejar o registro e pagamento de anuidades. AÇÃO JUDICIAL COM MAIS DE 400 EMPRESAS Um exemplo recente desse tipo de enfrentamento judicial ocorreu no Estado do Rio Grande do Sul, onde um grupo de mais de 400 empresas ajuizou ação coletiva contra o CREA/RS, com o objetivo de obter a tutela jurisdicional declaratória da desnecessidade de registro e pagamento de anuidades ao conselho. Trata-se da ação de nº5070911-81.2016.4.04.7100, ajuizada pela Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul – ATARGS, em outubro de 2016. No dia 09/02/2017 foi deferida a antecipação da tutela determinando ao CREA/RS que se abstivesse de exigir registro das empresas associadas. A parte dispositiva da decisão vai abaixo transcrita:  Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao réu que se abstenha de exigir das empresas associadas à Associação autora a inscrição no CREA/RSunicamenteem razão da atividade de comercialização de agrotóxicos, bem como de cobrar anuidades decorrentes do registro ou aplicar sanções, até o julgamento do feito. Essa decisão foi confirmada por sentença e, no dia 03/10/2018, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região chancelou tal entendimento. Veja abaixo a ementa do julgamento: CONSELHO REGIONAL. CREA/RS. ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. COMÉRCIO DE AGROTÓXICOS. REGISTRO. DESNECESSIDADE. 1. Tendo a ATARGS apresentado com a inicial "Ata de Assembleia Geral Extraordinária da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Rio Grande do Sul" (OUT6, Evento 01), realizada em 05/11/2015, resta cumprida a exigência da lei e configurada a legitimidade ativa. 2. O comércio de defensivos agrícolas não é atividade privativa da área da engenheira, não sendo necessária a contratação de profissional engenheiro agrônomo como responsável técnico. (TRF 4, AC nº5070911-81.2016.4.04.7100, Rel. Desa. Fed. Marga Inge Barth Tessler, Dje 03/10/2018).   Caso você seja proprietário de empresa e estiver sendo obrigado a registrar sua empresa no CREA de seu estado, saiba que esta prática é ILEGAL E DESNECESSÁRIA e você deve procurar imediatamente sua entidade de classe ou a FENATA!

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil