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Eleições CFTA 2023

FENATA

Eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.


O Presidente da Comissão Eleitoral nomeada pelo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), Gilberto Cristino Durante, publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 27/07, o Edital de Convocação (leia abaixo) para a eleição da Diretoria Executiva da autarquia. A eleição será realizada exclusivamente pela internet no período compreendido entre às 6h do dia 31 de agosto até às 20h de 1º de setembro de 2023.

De acordo com o Edital publicado, estão aptos a participar do processo de eleição dos membros da diretoria executiva do Conselho, para o quadriênio 2023/2027, todos os Técnicos Agrícolas (TAs) com registro definitivo no CFTA e adimplentes quanto ao recolhimento das anuidades devidas à entidade até um dia antes da data da publicação do Edital.

Ainda, segundo o documento, o Regulamento Eleitoral será disponibilizado no sítio oficial do processo eleitoral no dia 1º de agosto de 2023. Os TAs elegíveis poderão requerer a inscrição de suas chapas entre os dias 2 e 11 de agosto de 2023.

“Os requerimentos deverão ser exclusivamente encaminhados por meio eletrônico pelo sítio oficial do processo eleitoral”, informa o Edital de Convocação.

O órgão enfatiza que todas as publicações e comunicações relacionadas com o processo eleitoral, e eventuais alterações no calendário eleitoral, serão veiculadas apenas por meio do sítio oficial do processo eleitoral: https://eleicao.cfta.org.br/.

O resultado da eleição será divulgado no sítio oficial do processo eleitoral até o dia 3 de setembro de 2023.

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Notícias da FENATA

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil