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FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como:

- Registro de novos profissionais
- Regularização de pendencias de anuidades
- Emissão de Taxas de ART
- Certidão de regularidade
- E outros.

A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas.

Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais. 

Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais. 



Ofício da FENATA ao CONFEA

 

Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018



Ofício do CONFEA aos CREAs e FENATA

 

Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA

 

Ofício CONFEA

Ofício CONFEA

Ofício CONFEA

 

 

 

Notícias da FENATA

Promoção: Dia do Técnico Agrícola - Conheça as frases vencedoras!

Conheça as frases vencedoras do Vinho do Técnico Agrícola: A agricultura de amanhã depende dos Técnicos Agrícolas de hoje. Téc. Agr. AROLDO DE SOUZA XAVIER MANAUS/AM Técnico Agrícola: Plantando Sementes e Colhendo Sonhos. A Profissão que Alimenta. Téc. Agr. ALBERTO E. DANTAS PACHECO NOVO AIRÃO/AM Técnico Agrícola, o profissional que faz acontecer. Téc. Agr. ODERMAN OLIVEIRA LIMA ITAPETINGA/BA Com perseverança, o Técnico Agrícola é o intermediário que transforma a vida no campo. Téc. Agr. MÁRCIA LIMA PINHEIROBOA VISTA/RR O suporte ao agricultor, com a missão de alimentar a nação. Parabéns Técnico Agrícola pela nobre profissão! Téc. Agr. NATHAN GABRIEL FORMAGI IBIRAMA/SC Minha profissão é Técnico Agrícola e sou muito feliz. Seja como chefe ou aprendiz. Téc. Agr. DOUGLAS DIAS SÃO LUIZ GONZAGA/RS Ser Técnico Agrícola é uma dádiva divina! É deixar-se ser conduzido pelas mãos de Deus em suas terras divinas. Téc. Agr. ANDRE DE SOUZA ALVESAVARÉ/SP Ser Técnico Agrícola, não é apenas ter um diploma na mão. Mas sim ter seriedade, comprometimento, amor, paixão, e acima de tudo respeito pela profissão que exerce! Orgulho em ser Técnico Agrícola e estar ao lado do homem do campo! Téc. Agr. ANDERSON GUILHERME AULER DIONÍSIO CERQUEIRA/SC Técnicos Agrícolas, semeando tecnologia e colhendo mais vida no campo. Téc. Agr. CICERO JOAQUIM DA SILVA BREJO SANTO/CE Parabéns aos Técnicos Agrícolas que com assistência técnica e pesquisa contribuem com o desenvolvimento da agropecuária brasileira. Téc. Agr. PEDRO THIAGO P. DOS SANTOSSOBRADINHO/DF Deus fez a terra, e tudo que nela há. Fez o Técnico Agrícola pra tudo multiplicar. Animais, peixes e plantas para ao mundo nunca faltar. Téc. Agr. MARCOS MARTINS DOS SANTOSVILA VELHA/ES Parabéns, Técnicos Agrícolas!

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA