Admin

ATARGS

Aprovada Lei 13.639, de 26 de março de...
Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas
FENATA garante que CREAs continuarão a atender os...
CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola...
05 de Novembro - Dia do Técnico Agrícola...

FENATA presente na AGRISHOW

FENATA

 

FENATA foi convidada a participar como apoiadora institucional da feira que é uma das maiores do mundo no setor de tecnologia agrícola.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) marcou presença na Agrishow 2023, em Ribeirão Preto (SP). Representada pelo presidente Mário Limberger, também presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), a diretoria da FENATA visitou a maior feira de tecnologia agrícola do Brasil nessa segunda-feira (1º), quando foi recebida pelo presidente da Agrishow, Francisco Matturro.

Mário Limberger percorreu a exposição acompanhado pelo diretor da FENATA e presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas de São Paulo (ATAESP), Téc. Agr. Valdecir Aparecido Vasconcellos, e do assessor institucional do Conselho, Valdir Raupp. Limberger destacou que a Agrishow mostra o avanço tecnológico do agronegócio brasileiro nos últimos 30 anos, o que tem contribuído de forma decisiva para o aumento da produção de alimentos no país:

“Graças à incorporação da tecnologia, nossa agricultura vem tendo ganhos expressivos de produtividade. Ou seja, a nossa produção cresce sem precisarmos de grande expansão da área, o que essencial para o meio ambiente e o desenvolvimento sustentável”.

O presidente da FENATA pontuou ainda que os Técnicos Agrícolas têm participado de forma proativa no crescimento do agro brasileiro nas últimas décadas, seja por meio da incorporação de tecnologia para a prestação de assistência técnica aos pequenos, médios e grandes produtores ou no desenvolvimento de inovações voltadas ao campo.

“Entre os profissionais que apoiam o setor agrícola, seguramente nós, Técnicos Agrícolas, estamos entre aqueles que mais acompanham os produtores. Estamos presentes em todas as etapas da atividade rural, nas propriedades, associações, cooperativismo, agroindústria, orientando e recomendando o uso correto de insumos, como os agroquímicos, e elaborando projetos”, ressaltou Limberger.

Além disso, acrescentou o presidente da FENATA e do CFTA, a parcela da categoria que trabalha no serviço público, em órgãos de assistência técnica ou de defesa animal e vegetal, contribui na elaboração de políticas públicas destinadas à agropecuária. 

A participação da FENATA e do CFTA na Agrishow, assinalou ele, também é importante para que as duas instituições reforcem aos Técnicos Agrícolas a necessidade de se manterem sempre atualizados para poder apoiar cada vez mais os produtores rurais, visando garantir a segurança alimentar da população brasileira e de quase 1 bilhão de pessoas mundo afora.

FENATA(E) Empresário Martinho Colpani, Presidente da FENATA, Secretário de Turismo, Roberto de Lucena,
Secretário da Agricultura de SP, Antonio Julio Junqueira de Queiroz e o Assessor Institucional, Valdir Raupp



FENATAComitiva da FENATA com o Dep. Evair de Melo (ES) que é Técnico Agrícola.




Notícias da FENATA

Governo sanciona lei que cria linha de crédito para Técnicos Agrícolas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria uma linha de crédito especial destinada aos profissionais liberais que atuem como pessoa física, como os Técnicos Agrícolas, corretores e arquitetos. A medida (Lei nº 14.045/2020) foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União e tem o objetivo de reduzir os impactos financeiros do setor durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. O valor da operação é limitado a 50% do rendimento anual informado na Declaração de Ajuste Anual de 2019 do trabalhador, no limite máximo de R$ 100 mil. A linha de crédito é destinada a profissionais liberais com nível técnico, exceto aqueles que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza. O texto aprovado no Congresso também incluía mudanças na legislação do Pronampe como a criação do Conselho de Participação em operações de crédito educativo, regras para o leilão de créditos não recebidos pelos bancos e honrados pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) e formas de aplicação da garantia dada pelo fundo. Os dispositivos, entretanto, foram vetados pelo presidente Bolsonaro, sob o argumento de que geram insegurança jurídica, pois disciplinam questões relativas à Lei nº 14.042/2020. O único dispositivo não vetado nesse sentido estabelece que o fundo não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte da União e responderá por suas obrigações no âmbito do Pronampe até o limite do valor dos bens e direitos do seu patrimônio alocados para o programa.Fonte: Agência Brasil

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA