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FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas.

FENATA

Credenciamento visando a contratação de empresas prestadoras de serviços agrícolas desconsidera prerrogativas legais dos profissionais.


A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) protocolou pedido de retificação de edital de credenciamento da Caixa Econômica Federal (CEF) que impede a participação de empresas vinculadas à autarquia. Requisitos estabelecidos no certame impossibilitam que os serviços a serem contratados sejam executados por técnicos agrícolas. O Ofício CFTA nº 008/2022, solicitando as alterações, foi elaborado pela equipe jurídica do CFTA e enviado à presidência da instituição, nesta quarta-feira (26). 


FENATA


O procedimento de Credenciamento da CEF é uma modalidade de contratação similar a uma licitação. O edital nº 0033/2022-5688 – Agronegócio, promovido pela Caixa, com abrangência nacional, foi lançado com o propósito de habilitar, para futuras contratações, pessoas jurídicas especializadas em atividades agropecuárias e do agronegócio - tais como assistência técnica; elaboração de projetos técnicos para crédito rural; vistoria prévia de empreendimentos rurais; fiscalização de operações de crédito rural; medição de lavoura ou pastagem, entre outras.

A qualificação técnica, porém, exigida no documento, prevê que somente poderão se credenciar empresas vinculadas ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) e ao Conselho Regional de Biologia (CRBio) – o que inviabilizava a participação no certame, de empresas prestadoras de serviços agrícolas inscritas no CFTA, com a exclusão de outros profissionais que possuem aptidão e competência legal para exercer as atividades descritas na publicação.

A petição, na qual a FENATA solicita modificações no edital, frisa as normas constitucionais que vedam a imposição de exigências indevidas, em licitações da Administração Pública, que comprometam o seu caráter competitivo. Além disso, salienta que o edital, conforme redigido, viola frontalmente as disposições da Lei nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica. Outrossim, o documento destaca que as atividades dos técnicos agrícolas são regulamentadas e estão previstas na Lei nº 5.524/1968 e no Decreto nº 90.922/1985, cujos artigos 3º e 6º atestam o rol de suas prerrogativas profissionais, estando os mesmos legalmente habilitados a exercer as atividades previstas para serem desenvolvidas no bojo da contratação decorrente do certame em questão.

 

CFTA apresenta impugnação a edital da CEF que impede participação de técnicos agrícolas



FENATA contesta edital da Caixa Econômica Federal que restringe Técnicos Agrícolas



Notícias da FENATA

ADAPAR abrirá 50 vagas para Técnicos Agrícolas

O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que o Governo do Paraná vai preparar novos concursos públicos para contratar mais servidores para atuarem em diversas áreas da administração pública estadual, entre os quais concurso de 50 vagas para Técnicos Agrícolas. A medida é condição essencial para que o Estado do Paraná avance rumo à suspensão da vacinação contra a febre aftosa, conforme apontamentos decorrentes de auditorias realizadas pelo Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em janeiro e agosto de 2018, auditorias que indicaram o serviço de defesa agropecuária do Paraná o mais bem avaliado do Brasil. O presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso festeja esta grande toma de decisão do Governo do Paraná. Para Clavisso "quanto mais técnicos agrícolas atuando no Brasil mais profissionalismo e qualidade poderemos mostrar. Nossos profissionais estão em busca de oportunidade e é disso que precisamos!".  Outra medida importante foi a publicação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, da Portaria Nº 210, de 1º de julho de 2019, por meio da qual fica autorizada a implantação de acesso para o Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Campina Grande do Sul. Com a referida autorização a expectativa é que as obras iniciem ainda no mês de julho, haja vista que o projeto para construção e o respectivo recurso já estão devidamente encaminhados. Fonte: www.adapar.pr.gov.br

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.