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ATARGS

Composição da CHAPA DA FENATA

FENATA

 

 

 

 

MARIO

Presidente: Mário Limberger

Técnico Agrícola, natural do município de Arroio do Tigre/RS e reconhecido por exercer o notável papel na produção agrícola do país. Inspirado na militância política e sindical de seu pai, ingressa ainda jovem na Escola Agrotécnica Federal de Sertão, onde recebe o título de Técnico Agrícola, em 1973. Um idealizador frente às principais lutas da categoria. Dedica os melhores anos de sua vida na defesa dos Técnicos Agrícolas, sempre com o apoio incondicional de sua família que compreendem a importância do fortalecimento das pautas para os avanços rurais, de sustentabilidade e da cadeia produtiva.

Lutas

Bom articulador, o jovem gaúcho uniu-se a velha guarda dos Técnicos Agrícolas - que haviam fundado, em 1941, a primeira entidade dos Técnicos Agrícolas do Brasil, Associação dos Técnicos Rurais do Rio Grande do Sul (ATR), - para retomar a luta por dignidade para centenas de profissionais desvalorizados pelo Conselho Regional de Agronomia (CREA) e Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Em 1975, logo após a reorganização da Associação dos Técnicos Agrícolas do Rio Grande do Sul (ATARGS), Mário liderou juntamente com seus inúmeros companheiros de profissão a luta pela regulamentação profissional, conseguindo tal feito em 1985, e enfrentando com ousadia o enfretamento do Conselho Federal dos Engenheiros, Arquitetura e Agronomia (CONFEA) e dos CREAs, que naquela época alegava que o Decreto 90.922/85 não se sustentava legalmente. Porém, esta foi a primeira grande vitória para os Técnicos Agrícolas que começaram a deixar de ser meros coadjuvantes no mercado de trabalho, para assumir a sua autonomia profissional.



Marca

As lutas pelo Conselho Próprio, pelos Decretos 4.560/2002 e 10.585/2020, que criou inúmeras atribuições profissionais, gerando oportunidades de trabalho e renda para os Técnicos Agrícolas e na organização das Associações na década de 70 e posteriormente dos Sindicatos em todo o País, que produziram um clima de confiança nos Técnicos Agrícolas. Suas articulações políticas tem sido a grande marca de suas gestões, como dirigente dos Técnicos Agrícolas.

 

JANIO

Vice-presidente: Jânio Marcos Feitosa

Técnico Agrícola, formado em 1989 no RJ, mudou-se para o Mato Grosso para atuar na Prefeitura de Sorriso. Anos após, parte para ser empreendedor, constituindo a Soriflora, atuando com consultoria florestal, assistência técnica e comercialização de insumos para lavoura e pecuária. Participa ativamente do Movimento dos Técnicos Agrícolas do estado do Mato Grosso.



 

JOSIMAR

Diretor Administrativo: Josimar Torres Luiz

Técnico Agrícola, natural de Juruaia/MG, formou-se Técnico Agrícola em 2005 pela Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho, onde se especializou na Tecnologia de Cafeicultura em 2009, pelo Instituto Federal do Sul de Minas. No período de 2009 a 2014, partiu para área de empreendedorismo, trabalhando na produção de café no Sítio Boa Vista. Posteriormente em 2014 e 2015, atuou na área de vendas da Cooperativa Cooxupé, sendo que em 2022, especializou-se em Cafeicultura “pós-Graduação”. Atualmente exerce suas atividades profissionais na área de Desenvolvimento Técnico da Cooxupé.

 

 

VALDECIR

Diretor Financeiro: Valdecir Aparecido Vasconcelos

Técnico Agrícola, formado em 1994, pela Escola Agricola de Jaú/SP, e logo iniciou seu exercício profissional em fazenda de café, laranja, seringueira e pecuária. Em 1999, começou a trabalhar com vendas de defensivos agrícolas, e em 2001 ingressou numa empresa de agroquímicos, para trabalhar com pesquisa e desenvolvimento de produtos. De 2009 a 2012, assumiu como Secretário de Meio-Ambiente do município de Tabatinga/SP. Posteriormente em 2013, iniciou suas atividades no Sindicato Rural, se especializando na área ambiental até 2017, onde aproveitou a oportunidade da experiência no associativismo para ingressar como empreendedor, criando sua empresa de consultoria ambiental e regularização de imóveis rurais, atividade onde continua até hoje.

 

 

GILMAR

Diretor de Fiscalização e Normas: Gilmar Zachi Clavisso

Técnico Agrícola, formado na Escola Agricola de Paraguaçu Paulista/SP, em 1978. Trabalhou em empresa de projetos, laudos e consultoria no estado de São Paulo. Posteriormente no estado do Paraná iniciou suas atividades profissionais na Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER/PR) por 38 anos. Fundador do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná em 1987. Assessor do Bloco Agropecuário da Assembleia Legislativa do Paraná em 2003 e 2004. Secretário de Meio Ambiente no Município de Piraquara nas gestões 2005/2008 e 2008/2012. Atualmente é aposentado e trabalha como agricultor e realiza projetos e consultorias. Ocupa as seguintes funções: Vice-Presidente da FENATA e da Associação dos Técnicos Agrícolas do Paraná (ATAEPAR). Participa há mais de 30 anos do movimento dos Técnicos Agrícolas, no Estado e no Brasil.

 

 

Notícias da FENATA

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial:  

CFTA - Nota de Esclarecimento

    O Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, vem comunicar que: No dia 02 de dezembro de 2019, reuniu-se com representantes do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), em sua sede, em Brasília/DF, para tratar da migração dos técnicos agrícolas do Sistema CONFEA/CREAs ao CFTA. Na ocasião, o CFTA ponderou que as atividades dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREAs) em relação a estes profissionais deveriam ser encerradas no prazo de 90 (noventa) dias contados da conclusão da contratação do novo sistema de informática que passará a atendê-los. A proposta apresentada pelo CFTA fundamentou-se nas seguintes considerações: (a) nenhum recurso foi ainda repassado pelo Sistema CONFEA/CREAs, conforme determina o inciso II do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (b) não houve ainda o repasse da cópia do acervo técnico dos profissionais, segundo define o inciso III do art. 32 da lei nº 13.639/2018; (c) o fato de que, à época, os dados dos profissionais não haviam ainda sido entregues, consoante estabelece o inciso I do art. 32 da lei nº 13.639/2018, os quais foram repassados ao CFTA apenas no dia 19 de dezembro de 2019; (d) o fato de que o CFTA necessita de prazo razoável para organizar-se materialmente, realizar contratações de serviços e de pessoas, para entrar em funcionamento sem dar causa a transtornos a milhares de técnicos agrícolas espalhados pelo Brasil, os quais dependem da autarquia para poderem exercer a sua profissão regulamentada. O pleito foi devidamente encaminhado ao CONFEA por meio do Ofício nº 005/2019. Entretanto, demonstrando enorme indiferença frente à gravidade da situação na qual o CFTA e, naturalmente, os técnicos agrícolas estão envolvidos, o CONFEA publicou a Nota Técnica nº 0288474/2019, na qual expressou a sua decisão unilateral no sentido de que os CREAs só fiscalizarão e atenderão os técnicos agrícolas até o próximo dia 17/02/2020. Ademais disso, a nota registra que o repasse dos recursos devidos ao CFTA pelo CONFEA e CREAs deverá dar-se até o dia 17/01/2020. Por conseguinte, o CFTA, que até o presente momento não recebeu quaisquer dos recursos que lhe são devidos – não tendo meios, portanto, para alugar um espaço para estabelecer a sua sede e para contratar funcionários e outros serviços –, tem, basicamente, 30 (trinta) dias, a contar de 17/01/2020, para não só resolver todas estas questões, mas, principalmente, para contratar e pôr em operação o complexo sistema de informática que em breve irá atender os técnicos agrícolas de todo o Brasil, por meio do qual os profissionais farão o preenchimento dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs), emitirão certidões, formalizarão pedidos de registros, encaminharão requisições e acompanharão processos administrativos de seu interesse. Não é necessário muito esforço para perceber que o prazo de 30 (trinta) é claramente insuficiente para que o CFTA se organize e esteja em prontas condições para fiscalizar e atender as necessidades dos profissionais técnicos agrícolas de todo o Brasil. Contudo, mesmo com as presentes limitações de ordem financeira e de pessoas para auxiliar na enorme quantidade de tarefas que temos pela frente, estamos agindo com a máxima responsabilidade e celeridade possível, envidando todos os nossos melhores esforços, para vencer esta situação difícil e garantir a prestação dos serviços a todos os nossos administrados. Para finalizar, solicitamos a todos os técnicos agrícolas que compreendam que todos iremos passar por momentos difíceis, especialmente neste primeiro mês de funcionamento do CFTA, a contar do dia 18/02/2020, mas que, gradativamente, tudo será resolvido.   Téc. Agr. Mário LimbergerPresidente do CFTA         01        Técnico em Açúcar e Álcool 02        Técnico em Agricultura 03        Técnico em Agricultura de Precisão 04        Técnico em Agrimensura 05        Técnico em Agroecologia 06        Técnico em Agroextrativismo 07        Técnico em Agroflorestal 08        Técnico em Agroindústria 09        Técnico em Agronegócio 10        Técnico em Agropecuária 11        Técnico em Aqüicultura 12        Técnico em Beneficiamento de Madeira 13        Técnico em Bovinocultura 14        Técnico em Cafeicultura 15        Técnico em Carnes e Derivados 16        Técnico em Cooperativismo 17        Técnico em Enologia 18        Técnico em Equipamentos Pesqueiros 19        Técnico em Frutas e Hortaliças 20        Técnico em Fruticultura 21        Técnico em Geodésia e Cartografia 22        Técnico em Geologia 23        Técnico em Gestão Ambiental 24        Técnico em Grãos 25        Técnico em Hidrologia 26        Técnico em Horticultura 27        Técnico em Infra-Estrutura 28        Técnico em Irrigação e Drenagem 29        Técnico em Jardinagem 30        Técnico em Laticínios 31        Técnico em Leite e Derivados 32        Técnico em Mecanização Agrícola 33        Técnico em Meio Ambiente 34        Técnico em Meteorologia 35        Técnico em Mineração 36        Técnico em Ovinocultura 37        Técnico em Paisagismo 38        Técnico em Pecuária 39        Técnico em Pesca 40        Técnico em Piscicultura 41        Técnico em Pós-Colheita 42        Técnico em Recursos Minerais 43        Técnico em Recursos Pesqueiros 44        Técnico em Topografia 45        Técnico em Zootecnia 46        Técnico Florestal ou Florestas 47        Técnico Rural           1. Até quando o CREA irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas? Resposta. Até o dia 17 de fevereiro de 2020. 2. Quem irá fiscalizar e atender os técnicos agrícolas a partir de 18/02/2020? Resposta. O CFTA irá assumir integralmente as atividades hoje realizadas pelos CREAs em relação aos técnicos agrícolas. 3. Como será feito o atendimento aos técnicos agrícolas pelo CFTA? Resposta. Inicialmente, o atendimento será feito exclusivamente pela plataforma virtual que estará disponível no site oficial do CFTA, por meio do qual serão encaminhados, quando necessário, os documentos, em formato digital. Atendimentos presenciais só serão agendados quando for estritamente necessário. 4. Já tenho registro no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Os técnicos agrícolas já registrados nos CREAs serão automaticamente transferidos para o novo Conselho. 5. Não estou registrado no CREA, do que preciso para fazer parte do CFTA? Resposta: Você deverá, a partir do dia 18/02/2020, encaminhar solicitação de registro ao CFTA, por meio do site oficial – www.cfta.org.br. 6. Recebi do CREA o boleto referente à anuidade de 2020. O que faço? Devo pagar? Resposta. Se você recebeu o boleto, mas ainda não pagou, NÃO PAGUE, pois a anuidade de 2020 é devida ao CFTA, que providenciará a sua cobrança em breve. 7. Tenho registro no CREA e não paguei anuidade de 2019. Resposta: Os inadimplentes pagarão a anuidade de 2019 para o CFTA e referente aos anos anteriores (2018, 2017, 2016...) a competência é dos CREAs. 8. Como ficarão as atribuições dos técnicos agrícolas com a sua saída dos CREAs? Resposta: As atribuições dos técnicos agrícolas estão garantidas por lei e serão as mesmas no CFTA. 9. Como será feito o preenchimento das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) com o CFTA? Resposta: As ARTs serão substituídas pelas TRTs – Termos de Responsabilidade Técnica, os quais serão preenchidos no sistema que será implementado e cujo acesso será feito por meio do site oficial do conselho – www.cfta.org.br. 10. No CFTA será necessário ter visto em outro Estado/Região? Resposta: Não, no CFTA o registro do profissional tem validade e abrangência nacional. 11. O órgão de fiscalização de comércio de defensivos no meu Estado aceitará o CFTA? Resposta. Sim, porque o CFTA é uma autarquia federal criada por lei para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas. 12. Como ficarão os cursos de aperfeiçoamento profissional (georreferenciamento, certificação de imóveis rurais, perito judicial etc.)? Resposta: Não haverá prejuízo algum, pois tais aquisições de competências estão garantidas pelo art. 7º do decreto que regulamenta a profissão (90.922/1985) e serão devidamente respeitadas pelo CFTA. Art. 7º. Além das atribuições mencionadas neste Decreto, fica assegurado aos Técnicos Agrícolas de 2º grau o exercício de outras atribuições, desde que compatíveis com a sua formação curricular. 13. Minha empresa está atualmente cadastrada no CREA, o que muda com o CFTA? Resposta. Depende da sua situação. 1ª situação – Se a empresa possui técnicos agrícolas como responsáveis técnicos, você deverá requerer a baixa do cadastro da empresa ao CREA e registrar a empresa no CFTA 2ª situação – Se a empresa possui como responsáveis técnicos, profissionais Técnicos Agrícolas e outros de nível superior, a empresa deverá protocolar a baixa no CREA e simultaneamente requerer registro no CFTA, com o Técnico Agrícola como RT. 3ª situação – Se a empresa possui como RT um profissional de nível superior ela deverá requerer baixa da empresa no CREA e fazer o registro no CFTA indicando um Técnico Agrícola. 14. Como proceder nos casos em que a pessoa jurídica de direito público ou privado (bancos, cooperativas e outros órgãos) exija a comprovação da quitação da anuidade de 2020 do técnico agrícola ou da empresa? Resposta: Nestes casos é preciso explicar que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA é uma autarquia de fiscalização nova, instituída pela lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, cujo funcionamento só iniciará em 18 de fevereiro de 2020, e que, portanto, somente a partir desta data será possível quitar a anuidade de 2020 e apresentar o respectivo comprovante.