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Deputados instalam Frente Parlamentar na presença do CFTA e FENATA


CFTA

 

Parlamentares, entidades do setor agrícola, representações do agro brasileiro, mais CFTA e FENATA, participaram nesta quarta-feira (03/08) da solenidade de instalação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas. O ato empossou seus dirigentes tendo à frente o presidente, deputado federal Lucio Mosquini (RO) e os colegas Osmar Terra (RS), vice-presidente; Deputado Giácobo (PR), secretário; e Nelho Bezerra (CE) tesoureiro. O funcionamento da Frente é regulado pelo regimento interno da Casa e os trabalhos devem iniciar após o período eleitoral de 2022.

 

CFTAPresidente da Frente Parlamentar, Dep. Lucio Mosquini

 

Em sua primeira manifestação como presidente, Mosquini – que propôs a criação da Frente - destacou o apoio político-institucional do presidente do CFTA e FENATA, Mário Limberger, à proposta. Ele acentuou que a “Frente tem ramificações em todo país, do Amazonas ao Rio Grande do Sul, numa verdadeira representação nacional”, referindo-se às 205 assinaturas de deputados federais, que ultrapassaram o número mínimo regimental de adesões, que é 198.

 “A Frente é um sonho, uma luta que agora se concretiza”, disse Mosquini, classificando o técnico agrícola como “um cuidador do campo, que sabe lidar como ninguém com a produção, e que se tornou indispensável ao nosso agro”. Já Osmar Terra também colocou o trabalho das entidades profissionais em plano de destaque observando que o conhecimento do técnico é algo indispensável se pensarmos na importância do agro para a economia do país.” Por sua vez, o tesoureiro Nelho Bezerra chamou a atenção para os desafios do futuro da categoria: “Eu sou técnico agrícola. E técnico agrícola tem coragem”.

Convidado a manifestar-se como idealizador da Frente, o assessor parlamentar do CFTA e ex-senador, Valdir Raupp, assegurou que “a Frente é instrumento de aperfeiçoamento e de avanço para os profissionais de todo o Brasil”

 

202208032Presidente do CFTA e FENATA, Téc. Agr. Mário Limberger

 

A manifestação final coube ao presidente do CFTA e FENATA. Para ele a instalação da Frente inaugura um novo tempo, pois “é agora que começamos a nossa caminhada”. Limberger destacou que a profissão de técnico agrícola está completando 111 anos e, hoje, são mais de 200 mil profissionais que estão prestando assistência técnica no campo. “A categoria precisa de apoio e incentivo por contribuir com 30% do PIB, com as exportações”, concluiu.

 

CFTADep. Nelho Bezerra (CE), Téc. Agr. Mário Limberger, Dep. Lucio Mosquini (RO) e Dep. Osmar Terra (RS)

 

Objetivos da Frente

A partir da instalação, a Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas vai assumir papel estratégico no tratamento de temas relacionados diretamente aos profissionais como a defesa de direitos e garantias. Constam entre os objetivos de defesa dos técnicos, a apresentação de proposições, acompanhamento, análise e aperfeiçoamento da legislação profissional.

A atuação dos parlamentares da Frente prevê o diálogo com a Mesa Diretora da Casa, com suas lideranças partidárias e empresariais, entidades públicas e privadas, nos assuntos que necessitam o acompanhamento de processos e das propostas legislativas ligadas à categoria. 

 

Fonte: Comunicação CFTA

 

Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.