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ATARGS

Ajude na criação da Frente Parlamentar dos Técncos Agrícolas

FENATA

 

 

O QUE É?

É uma entidade de interesse público, composta por Deputados Federais, que atua na Câmara dos Deputados, é suprapartidária e de âmbito nacional.



QUAL A SUA IMPORTÂNCIA?

Tem papel estratégico na condução política nas matérias de interesse dos técnicos agrícolas como o desenvolvimento do agronegócio e articulação política da proposta de um piso salarial nacional para a profissão. Entre os objetivos constam ainda a defesa dos direitos e garantias dos técnicos; propor, acompanhar e analisar o aperfeiçoamento da legislação profissional.



PARA QUE SERVE?

Dialogar com a Mesa Diretora da Casa, com lideranças partidárias, com órgãos e entidades públicas sempre objetivando acompanhar processos e propostas legislativas que se referirem à defesa das prerrogativas dos técnicos agrícolas.



COMO VAI FUNCIONAR?

Terá um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um Conselho Fiscal (todos, parlamentares), mas os cargos não são remunerados.



COMO OS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DEVEM PROCEDER PARA ALCANÇAR ESTA GRANDE CONQUISTA?

A proposta de formação da Frente é liderada pelo deputado Lúcio Mosquini, de Rondônia, que vem incentivando as propostas do CFTA e FENATA. A Câmara disponibilizou um link para os deputados assinarem o requerimento, e que precisa um número mínimo de 198 assinaturas para a formação da Frente. O interesse e a mobilização dos técnicos em solicitar o apoio aos parlamentares federais de suas regiões serão decisivos para que se alcançar nosso objetivo final, que é a instalação da Frente.



Para assinatura do requerimento da Frente, compartilhe com o deputado federal os passos que seguem:


1. Acessar o link https://infoleg-sileg.camara.leg.br/  e fazer o login;

2. Clicar em “aguardando assinatura” no canto esquerdo da tela;

3. Clicar em “apoiamento”;

4. Selecionar o Requerimento de Criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Técnicos Agrícolas;

5. Ir em “ações” (em verde) e clicar em incluir assinatura. 



COMO ENCONTRAR SEU DEPUTADO?

Localize o deputado que deseja contatar (telefone e e-mail) clicando no link abaixo:



FENATA




Notícias da FENATA

Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

  Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas. A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão. Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal. A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA. A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.Confira a íntegra da Decisão Judicial:  

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.