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Senado aprova técnicos agrícolas como responsáveis por empresas de controle de pragas e vetores

CFTA

CFTA e FENATA participam de articulações para garantir a vitória!

O plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade, na quarta-feira (18/03), emenda da senadora Kátia Abreu (PDT/TO) ao Projeto de Lei 65/2016, que dispõe sobre a prestação dos serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas por empresas especializadas. Pela emenda - solicitada à época pela FENATA, a partir de mobilização nacional de lideranças da categoria -, o projeto passa a considerar a atribuição legal dos técnicos agrícolas como “responsáveis técnicos” por empresas de controle de pragas e vetores. A emenda faz vigorar a prerrogativa dos técnicos definida em sua regulamentação profissional pelo do Decreto 90.922/85.

 

CFTAPresidente do CFTA ao lado da Sen. Kátia Abreu (PDT/TO) e o Assessor institucional Valdir Raupp

 

Agora, o projeto, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira (SDD/SE), deverá voltar à Casa originária, a Câmara dos Deputados, para nova apreciação final. Conforme o presidente do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas – CFTA -, que continua acompanhando a tramitação do projeto, e que esteve presente ao Senado mantendo articulações com o relator da matéria, senador Eduardo Gomes (MDB/TO), “o fim da reserva de mercado aos profissionais de nível superior é uma vitória importante da categoria dos técnicos agrícolas do país, mas se espera a confirmação definitiva pela Câmara, pois esta é uma atividade já exercida pelos técnicos há mais de 20 anos”.

Conforme o texto original, o projeto se destinava a contemplar a responsabilidade técnica da atividade de controle de pragas e vetores, empresas especializadas apenas aos profissionais, com formação superior, registradas em conselho de classe (Artigo II, parágrafo IV). Porém, a emenda proposta pela senadora Cátia Abreu, alterou este mesmo dispositivo, e fez com que o projeto voltasse às comissões do Senado, a nomeação de novo relator para votação em plenário. De acordo com a emenda, que foi acolhida e apresentada por Eduardo Gomes, assim ela se define: “profissionais que possuem atribuição definida em sua regulamentação da profissão para assumir a responsabilidade técnica das empresas especializadas”. (Artigo II, novo parágrafo IV)

“Precisamos estar atentos contra as ameaças de retirada de direitos dos técnicos agrícolas conquistados em lei e com muita luta”, disse Limberger, após a aprovação, o presidente da CFTA e da FENATA. Acrescentou que “vamos manter nossa mobilização e continuar trabalhando para reafirmar e reproduzir essa conquista no Senado”. Os trabalhos de mobilização e articulação política movimentaram os diretores de CFTA e Fenata, lideranças estaduais de todo o país além do assessor institucional Valdir Raupp.

 

 

 

Notícias da FENATA

Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas

  Com a aprovação pelo Senado e depois sancionada pelo Presidente da República, o Projeto de Lei criando o Conselho Federal e Regionais dos Técnicos Agrícolas, as dúvidas e os questionamentos dos técnicos agrícolas têm aumentado muito e a FENATA não tem estrutura para atender tantas demandas que ocorreram nos últimos 60 dias. Por esta razão, estamos preparando perguntas e respostas que serão divulgadas com a finalidade de orientar e esclarecer os técnicos agrícolas.   Por que um Conselho Próprio para os Técnicos Agrícolas?  O desconforto dos Técnicos Agrícolas com os CREAs e o CONFEA é um fato histórico. As decisões aprovadas nos Plenários e nas Câmaras de Agronomia desses órgãos de fiscalização tem se caracterizado por serem injustas, parciais e autoritárias. Os CREAs sempre ignoraram os técnicos agrícolas em suas decisões, impondo-lhes restrições cada vez maiores, com o único objetivo de dificultar o exercício profissional. Desde 1968, quando foi aprovada a lei que definiu o exercício da profissão – Lei nº 5.524/68 – Os técnicos agrícolas têm encontrado muitas dificuldades no seu relacionamento com os órgãos de fiscalização.  Durante o período de luta pela regulamentação da profissão (conseguida através do Decreto nº 90.922), o CONFEA e os CREAs se utilizaram das estruturas e dos recursos financeiros arrecadados por todos seus integrantes, inclusive dos próprios técnicos agrícolas, para combater as nossas principais reivindicações, principalmente no que diz respeito ao exercício de nossas atribuições profissionais.  A maioria dos direitos conquistados na Legislação tem sido sistematicamente negada pelo CONFEA e pelos CREAs, o que tem obrigado as entidades dos técnicos agrícolas (associações, sindicatos e FENATA) a recorrer ao Poder Judiciário para garantir o respeito ao seu cumprimento. As dificuldades da profissão com os dirigentes dos órgãos de fiscalização profissional foi aos poucos alimentando a vontade unanime entre técnicos agrícolas de buscar sua desvinculação dos CREAs e do CONFEA, criando um CONSELHO PRÓPRIO, a exemplo da maioria de outras profissões.  A FENATA seus Sindicatos e Associações estão nesta luta pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas há mais de 30 anos. Finalmente, 2018, conquistamos a tão sonhada “carta de alforria” com a aprovação pelo Senado, separando os conselhos (agrícola e industrial) e, desta forma, a sanção de nosso Conselho Próprio, pelo presidente da República.    "Técnicos Agrícolas como protagonistas de seu Conselho Próprio"