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FENATA e Intersindical-Rio cobram da Emater-Rio abertura de negociação do acordo coletivo com trabalhadores

FENATA


A diretoria da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) manifesta seu apoio integral ao apelo da Intersindical-Rio pelo estabelecimento de negociação sobre o acordo coletivo dos trabalhadores da Emater-Rio (Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro).


Em nota divulgado recentemente e assinada pela FENATA, pela Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras da Assistência Técnica, Extensão Rural e da Pesquisa, do Setor Público Agrícola do Brasil (FASER), pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro (SENGE-RJ), pelo Sindicato dos Médicos Veterinários do Estado do Rio de Janeiro (SIMVERJ) pelo Sindicato dos Administradores do Estado do Rio de Janeiro (SINAERJ), pelo Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro (SASERJ), a Intersindical-Rio denuncia a situação de precariedade salarial dos trabalhadores da Emater-Rio e o descaso da empresa estatal em abrir negociação sobre o acordo coletivo de seus empregados.


“Estamos diante de algo inaceitável, que é a recusa de   uma empresa pública, no caso a Emater-Rio, em abrir negociação sobre o acordo coletivo de seus trabalhadores, o que é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e pela reforma trabalhista de 2017. Por isso, a FENATA se soma às entidades que formam a Intersindical-Rio para reforçar o pedido para que a Emater-Rio abre, urgentemente, negociação com a representação dos seus empregados, a fim de corrigir as distorções salarias existentes na empresa”, diz a diretoria da FENATA.


A proposta do acordo coletivo de trabalho foi encaminhada pela Intersindical-Rio à Emater-Rio em 21 de agosto de 2024, depois de discutir e aprovar a pauta com os trabalhadores. “Passados cinco meses, a Intersindical-Rio não teve qualquer retorno da Emater-Rio, o que evidencia o total desprezo da empresa com a situação salarial de seus empregados”, pontua a FENATA.


Na avaliação da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, o comportamento da direção da Emater-Rio em relação à reivindicação da Intersindical-Rio é injustificável. “É inadmissível que uma empresa pública não se disponha a abrir negociação de acordo salarial com seus trabalhadores. Ainda mais quando estes estão há 25 anos sem qualquer negociação. Tal situação compromete não só a imagem da Emater-Rio, mas de todo o governo do estado do Rio de Janeiro, a quem a empresa está subordinada e que já deveria ter agido para resolver esse descalabro administrativo que vem prejudicando os trabalhadores da Emater-Rio, ao deixá-los numa situação de precariedade salarial.”


CONFIRA O DOCUMENTO:

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Notícias da FENATA

FENATA e SINTAMS defendem na Justiça atribuições dos Técnicos Agrícolas do MS

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) e o SINDICATO DOS TÉCNICOS AGRÍCOLAS DO MATO GROSSO DO SUL (SINTAMS) entraram com uma Ação Civil Pública contra práticas abusivas praticadas pela Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal do Mato Grosso do Sul (IAGRO). O objetivo é que sejam respeitadas as atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, registrados no Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), de prescrever receituários de agroquímicos e de exercer a responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas ao produto.  A Ação Civil Pública postulada pelas Entidades, requer, em medida de urgência, que seja determinado à IAGRO que reconheça que o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) é o conselho profissional da categoria; que os Técnicos Agrícolas registrados no CFTA estão habilitados a prescrever receituários, assim como a exercer a responsabilidade técnica pelas pessoas jurídicas que comercializam, armazenam e utilizam produtos agroquímicos, na prestação de serviços. E ainda: que a IAGRO pare de criar obstáculos à apresentação de documentos emitidos pelo CFTA, nos pedidos de registro de pessoas jurídicas cujos responsáveis técnicos são Técnicos Agrícolas; e de exigir documentação ou adotar procedimentos que se refiram ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS). Conforme previsto em sua legislação profissional, e na legislação federal dos agrotóxicos, é inequívoca a habilitação legal dos Técnicos Agrícolas para a emissão de receituários de produtos agrotóxicos e afins e, portanto, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas cujos serviços estão relacionados com os produtos. ILEGAL E INCONSTITUCIONAL Os Técnicos Agrícolas sul-mato-grossenses, no período em que estiveram registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul (CREA/MS), atuaram como responsáveis técnicos por pessoas jurídicas, com atividades comerciais relacionadas com produtos agroquímicos. Isso ocorreu sem que houvesse qualquer tipo de restrição por parte da IAGRO, entidade à qual compete, no âmbito do Estado de MS, registrar estes estabelecimentos, emitindo os respectivos certificados de registro autorizadores das suas atividades Porém, com a saída dos Técnicos Agrícolas do CREA/MS e a sua migração para o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), em fevereiro deste ano, a IAGRO passou a não mais aceitar os documentos apresentados pelos profissionais, expedidos pelo CFTA, seu novo conselho profissional. Consequentemente, os pedidos de registro (e de renovação de registro) dos estabelecimentos estão sendo indeferidos.  Ou seja, embora os Técnicos Agrícolas de todo o País estejam hoje, por força da Lei Federal nº 13.639/2018, vinculados ao CFTA, a IAGRO, escorando-se em legislação estadual flagrantemente ilegal e inconstitucional (Lei Estadual nº 2.951/2004 e o Decreto Estadual nº 12.059/2006), continua exigindo que estes profissionais, para o exercício da responsabilidade técnica por pessoas jurídicas, apresentem documentos emitidos pelo CREA/MS, o que é inconstitucional,  ilegal e completamente impossível de ser feito.