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Incaper (ES) abre concurso público para Técnicos Agrícolas

FENATA

São 100 vagas para Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural

 

Os Técnicos Agrícolas têm mais uma oportunidade no mercado de trabalho. O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) anunciou a realização do concurso público, sob o regime estatutário, para preenchimento de 100 de vagas do seu quadro de pessoa. As inscrições começaram nesta segunda-feira (21) e vão até as 23h59 do dia 20 de dezembro deste ano. Interessados podem ser inscrever pelo seguinte endereço eletrônico: www.institutoaocp.org.br

As 100 vagas estão distribuídas entre os cargos de Técnico em Desenvolvimento Rural, Agente de Extensão em Desenvolvimento Rural e Agente de Pesquisa e Inovação em Desenvolvimento Rural.

O comunicado sobre a abertura do concurso foi feito pelo diretor-presidente do Incaper, Lázaro Samir Raslan, com a publicação de edital no Diário Oficial dos Poderes do Estado do Espírito Santo, nesta segunda-feira (21).

Clique aqui para ler o edital

O edital contém todas as informações e orientações necessárias ao candidato, esclarece a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA.

“As inscrições para o concurso público do Incaper serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida”, informa o Edital nº 001/2022 do Incaper.

Em caso de dúvida, enviar e-mail para O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.


Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA