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Revogado o limite de 150 mil: CFTA e FENATA juntos nesta importante vitória!

CFTA

 A revogação é resultado de um forte trabalho de articulação política, intensificado no segundo semestre
deste ano, realizado pelas duas entidades, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo Federal.  


O Governo Federal revogou o teto de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. A partir de agora, deixa de existir qualquer limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais, que visem obter recursos financeiros para investir ou custear a produção. Sobretudo, a medida significa para a categoria, mais autonomia para trabalhar, criar e alcançar os seus objetivos.

A revogação foi instituída pelo DECRETO Nº 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

CFTA

 

A importante conquista resultou da articulação política do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), junto ao Poder Executivo e Legislativo Federal. O trabalho, neste sentido, teve início em 2017 e foi intensificado, no segundo semestre deste ano - inclusive, sofrendo alguns reveses, em vista da forte pressão política daqueles que insistem em defender a injusta reserva de mercado.  Nesse contexto, foi decisivo o empenho do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia, que acolheram integralmente esta justa demanda da categoria.

Segundo Mário Limberger, presidente do CFTA, a revogação do teto representa um grande avanço para a profissão de Técnico Agrícola e foi obtida graças à força política e à união de esforços. “Em uma série de ações estruturadas, estiveram na linha de frente o Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, a Assessora da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, Tatiana Severino de Vasconcelos, e o Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, que coordenou a tramitação da matéria no Ministério da Economia”, salienta. Limberger destaca, ainda, a dedicação do assessor e ex-senador Valdir Raupp, que atuou incansavelmente, participando ativa e politicamente das articulações e monitorando o desenvolvimento do assunto em Brasília.

 

CFTA e FENATA unidas pela revogação

O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os dois dispositivos do Art. 6º do Decreto n.º 90.922/1985, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

CFTA

CFTA

CFTA

CFTA

 

Articulação política

A eliminação do teto é um marco na trajetória de lutas e conquistas da categoria no Brasil. Um dos mais importantes avanços, sem dúvida, após a regulamentação da lei que reconheceu a profissão. Conheça parte da articulação política que determinou que alcançássemos esta significativa vitória.

 

CFTA
Com o Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Senado Federal, encontro com o Senador Ney Suassuna (PB)

 

CFTA

Com o Secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo, e com o
Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, no Ministério da Economia, em Brasília (DF)

 

CFTA

Em Brasília (DF), com o Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys,
que designou o Assessor Especial Vitor Saback para ajudar na coordenação com a FENATA e o CFTA

 

CFTA

A Diretoria do CFTA, com o Chefe de Gabinete da Ministra,
Paulo Marcio Araújo, no Ministério da Agricultura, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

CFTA

Com Gabriel Affonso Assmann, Chefe de Gabinete da Secretaria
de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA

 

CFTA

Reunião no Senado Federal, em Brasília (DF), com o Senador
Eduardo Gomes (TO), líder do governo no Congresso Nacional

 

CFTA

No Senado Federal, com Felipe de Oliveira, Chefe de Gabinete do Senador Márcio Bittar (AC)

 

CFTA

No Senado Federal, com o senador Fernando Bezerra Coelho (PE), líder do governo no Senado

 



A superação de um entrave ao desenvolvimento

O limite no valor dos projetos de crédito rural era uma grave barreira aos Técnicos Agrícolas, um fator limitador, sem qualquer respaldo na lei que regulamentou a profissão em todo o país (Nº 5.524/1968). Há 18 anos sem receber qualquer reajuste e corroído pela inflação, ele impedia a elaboração de projetos de investimentos e custeio de maior envergadura, servindo de entrave ao desenvolvimento da agricultura brasileira. Além disso, violava frontalmente os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal Nº 13.874/2019), proposta e aprovada no atual governo.




Acompanhe, a seguir, os principais passos, até a vitória!

- A profissão de Técnico Agrícola é instituída pela Lei N.º 5.524/1968, de 05/11/1968, cujos artigos 1º, 2º, V, e 6º, combinados, definem o livre exercício da profissão, observadas as condições de capacidade estabelecidas na lei. Diz o texto que o profissional pode responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

- A lei é regulamentada pelo Decreto Nº 90.922/1985, que no §1º do artigo 6º afirma que: “Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 mvr”.

Com o passar dos anos, o valor máximo estipulado passa a ser reajustado, em comum acordo, entre a FENATA, o Confea, o Banco Central e o Banco do Brasil.

- A FENATA conquista o importante Decreto Nº 4.560/2002, que fixa em R$ 150.000,00 o teto para a elaboração de projetos de crédito rural por Técnicos Agrícolas, além de trazer uma série de inovações que acompanham a evolução do mercado agropecuário – incluindo atribuições profissionais como georreferenciamento, projetos e laudos de impacto ambiental, a atuação na agroindústria, responsabilidade técnica na área de agroquímicos e controle de pragas e vetores urbanos.

A partir deste dispositivo, em que o valor foi ajustado, e nos anos seguintes, o teto de R$ 150.000,00 satisfazia a necessidade dos Técnicos Agrícolas, mas com o passar do tempo, o valor foi sendo consumido pela inflação, dificultando investimentos de maior monta, com grande prejuízo para o produtor rural.



2017

- A FENATA retoma as articulações políticas e passa a promover, no Congresso Nacional, a proposta da criação de um conselho profissional próprio aos Técnicos Agrícolas.

- A FENATA, por meio do Ofício Nº 019/2017, dirigido ao Ministério do Trabalho, propõe alterações no Decreto Nº 90.922/1985, tais como o reajuste do teto dos projetos de crédito rural, que se encontrava notadamente ultrapassado.

A angústia dos Técnicos Agrícolas aumenta, enquanto o limite se mantém congelado e completamente defasado.



2018

- A Lei 13.639/2018, cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), e a eleição dos dirigentes da sua primeira diretoria é regulamentada pelo Decreto 9.461/2018.

Por meio da Lei Nº 13.844/2019, torna-se competência do Ministério da Economia, a regulação do exercício profissional (Art. 31, XXXVI) – função antes exercida pelo Ministério do Trabalho.



2019

– A FENATA envia ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, propondo alterações no Decreto 90.922/1985, entre as quais a revogação do limite de R$ 150 mil nos projetos de crédito rural. Com o apoio de parlamentares, aumenta a pressão política, a fim de que a proposta seja deferida.

- A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) sugere, ao Ministério da Economia, a alteração do Decreto nº 90.922/1985, com a atualização do valor e a revisão monetária do teto, com periodicidade anual.

- O Ministério da Economia emite parecer contrário, à definição de um índice de reajuste do valor, e aconselha a revogação do teto.



2020

– O CFTA começa a funcionar em 18/02/2020, com a migração dos Técnicos Agrícolas, egressos dos CREAs, para o novo Conselho profissional.

- O CFTA emite a Resolução nº 20 de 10/04/2020, que delibera a atualização do teto dos projetos para R$ 1.059.014,34, aplicando a variação acumulada da taxa SELIC do período. Porém, enquanto a maior parte dos bancos, como SICOOB, SICREDI e CRESOL, adere imediatamente e passa a atualizar o valor dos projetos em suas carteiras, outros, como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, estranhamente, negam-se a aceitar o ajuste definido pelo CFTA. 

– O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os incisos do Decreto n.º 90.922, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

Começam as articulações políticas, em Brasília

- Apesar das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, FENATA e CFTA articulam, com senadores e deputados, apoio para convencer o Ministério da Economia a acelerar o assunto. Reuniões semanais passam a ser realizadas em Brasília, no Congresso Nacional.

- FENATA e CFTA participam de reunião no Banco Central para que o reajuste do valor do teto seja recomendado às instituições bancárias do país. Posteriormente, a área de crédito rural do Banco Central comunica, em reunião por teleconferência, que o órgão não tem competência para regulamentar o valor deliberado pelo CFTA. Parlamentares ligados à FENATA pressionam o Ministério da Economia.

– O Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, convoca o CFTA e a FENATA para reunião, na sede do Ministério da Economia, onde é discutida a revogação do valor do teto. É tomada a decisão de agilizar a tramitação de um novo decreto. É dada a ordem de encaminhar o assunto com urgência à Casa Civil. A atuação do Ministério da Agricultura foi fundamental e consolidou a proposta da revogação. 

- O projeto do decreto que estava na Casa Civil, aguardando para ser assinado, retorna aos ministérios da Agricultura e da Economia, a fim de que seja produzido um novo parecer técnico, e ratificadas as respectivas posições. O CFTA e a FENATA, mobilizados, retornam a Brasília para novas reuniões de articulação.

- O Decreto n°10.585/2020 é assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.


Notícias da FENATA

Técnicos Agrícolas lançam pré candidato ao CFTA

Reunidos em Canela/RS, nos dias 9 a 12 de maio de 2019, as Lideranças Nacionais e do Estado do Rio Grande do Sul, para discutir o futuro dos Técnicos Agrícolas e o seu Conselho Próprio da Categoria.   DECISÕES E DELIBERAÇÕES Após discussões e debates, as Entidades aprovaram as seguintes posições e encaminhamentos que dizem respeito ao nosso Conselho de fiscalização profissional. 1. PRÉ CANDIDATO À PRESIDENCIA DO CONSELHO FEDERAL Durante os Encontros Nacional e Estadual de Canela/RS, o assunto central foi a implantação das etapas finais do Conselho Federal (eleição da diretoria executiva, sistema de informática, recursos financeiros, candidaturas, organização física do Conselho em Brasília e etc.). Na ocasião, as Lideranças Nacionais e as principais Lideranças da ATARGS (Rio Grande do Sul) lançaram, por unanimidade, a pré candidatura do Téc. Agr. Mário Limberger à presidência do Conselho Federal.   Os defensores da pré candidatura argumentaram em favor do Téc. Agr. Mário Limberger as seguintes virtudes e características para justificarem suas posições: Foi defensor histórico, nos últimos 35 anos, e com atuação firme e intransigente na defesa pela criação do Conselho Próprio dos Técnicos Agrícolas; Tem uma história de lutas em favor da profissão desde 1975, quando foi eleito presidente da Associação dos Técnicos Agrícolas do RS (ATARGS), tornando-a uma entidade referência na busca incessante de resultados vitoriosos para os técnicos agrícolas e que vem servindo de modelo; Um dos responsáveis pela regulamentação da profissão através do Decreto 90.922/85 e ampliação das atribuições profissionais com o Decreto 4.560/02; Na decada de 80, após as resistências corporativas e autoritárias das Câmaras de Agronomia do CREA-RS ao Decreto 90.922/85, Mário Limberger organizou a ATARGS para enfrentá-los na Justiça. Com grande atuação e boa assessoria jurídica, as vitórias no judiciário foram acontecendo e beneficiando os Técnicos Agrícolas do RS. Com esta experiência, Mário Limberger aplicou através da FENATA o "mesmo remédio jurídico" beneficiando a categoria em diversos estados.   Como presidente da FENATA, vem demostrando capacidade técnica e política para garantir a implantação do projeto de gestão do nosso Conselho Federal (“Só Nosso e DIFERENTE”); Foi um dos líderes que se destacaram na forte atuação que resultou na separação do projeto de Conselho conjunto aos Industriais, criando o Conselho dos Técnicos Agrícolas; Articulou a edição do Decreto 9.461/2018 que obrigou o CONFEA a manter o atendimento aos Técnicos Agrícolas até o funcionamento do Conselho Proprío.   2. FUNDO NACIONAL Considerando que por falta de previsão legal na Lei 13.639/18, o CONFEA não repassou recursos financeiros para organizar o processo de eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal e executar outras atividades para o Conselho Federal. Neste sentido, as Entidades Estaduais de Técnicos Agrícolas, em Assembleia Geral, no dia 30 de janeiro, por convocação da Comissão Eleitoral, deliberaram que a FENATA seria a responsável pela arrecadação financeira, para que a Comissão possa custear as despesas do processo eleitoral, com a contratação de empresa responsável e demais despesas de eleição. Diante da situação, as lideranças decidiram que a Campanha de arrecadação está aquém da necessidade e por isto deve ser intensificada.    3. SISTEMA DE INFORMÁTICA Durante o IX Encontro Nacional, realizado em Brasília/DF nos dias 29 a 31 de janeiro de 2019, as Entidades da FENATA, aprovaram, por unanimidade, a arrecadação de recursos financeiros para bancar as despesas do desenvolvimento de um sistema de informática.   4. MOÇÕES DE APOIO AS EMATER Foi aprovado por unanimidade moções de apoio ao fortalecimento das atividades da EMATER-RIO e EMATER-ACRE para a continuidade dos serviços de extensão rural, principalmente aos agricultores familiares dos respectivos estados. Neste sentido, a FENATA enviará manifestações às autoridades estaduais, Assembleia Legislativa, Governadores e Secretários da Agricultura e também fará ampla divulgação em seus mídias sociais pelo fortalecimento das Empresas de Assistência Técnica e Extensão Rural.  Lideranças estaduais presentes ao X ENALTA   Lideranças nacionais e do estado do RS   5. PORQUÊ AINDA NÃO TEMOS NOSSO CONSELHO FUNCIONANDO? Outro ponto de grande destaque foi o debate sobre os porquês os Técnicos Agrícolas ainda não tem seu Conselho funcionando. Diversas lideranças destacaram os seguintes entraves:  - MANOBRAS DA CNPL A Confederação Nacional das Profissões Liberais com apoio de algumas entidades de Técnicos Agrícolas que defendiam a criação do Conselho conjunto, retardaram, propositalmente, todo o processo eleitoral em 2018, trazendo enormes prejuízos ao Conselho dos Técnicos Agrícolas, inclusive a perda financeira de todos os recursos arrecadados junto aos CREAs oriundo das anuidades e taxas pagas pelos Técnicos Agrícolas.  - LEI 13.639/18 O Projeto que criou a Lei foi mal elaborado e apresenta diversas omissões e contradições, como exemplo: a falta de dispositivo legal que obrigue o CONFEA a liberar recursos financeiros para organizar o Conselho Federal.  - FALTA DE RECURSOS FINANCEIROS Por esta razão, a Comissão Eleitoral não tem recursos disponíveis para realizar a eleição do Conselho Federal, com a contratação de uma empresa responsável pelo processo eleitoral. Outra dificuldade é desenvolver um sistema de informática para atender os Técnicos Agrícolas após a conclusão da eleição e a transposição dos profissionais dos CREAs para o Novo Conselho.  - COMISSÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA GERAL Na Assembleia convocada pela Comissão Eleitoral que aprovou o regulamento da eleição da primeira Diretoria Executiva do Conselho Federal, a FENATA foi eleita para coordenar Campanha Nacional de Arrecadação Financeira para que a Comissão possa contratar empresa para organizar a eleição online da diretoria do CFTA.

CFTA e MDA realizam reunião para discutir cooperação na supervisão do PROAGRO

  Na imagem: o presidente do CFTA Mário Limberger, o Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski, o ex-senador Valdir Raupp e o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut   Representantes do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas e da área de seguro rural do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar estiveram reunidos nesta semana, em Brasília, com a participação do Coordenador-Geral de Seguro da Agricultura Familiar José Carlos Zukowski e com o Coordenador de Monitoramento do Seguro da Agricultura Familiar Maurílio Canut, representando o MDA, e do presidente do CFTA Mário Limberger e o ex-senador Valdir Raupp. O encontro tratou da necessidade de fortalecer o acompanhamento dos laudos do Proagro elaborados por Técnicos Agrícolas, a fim de evitar divergências entre os documentos e as condições reais das lavouras no momento da apuração de prejuízos. O CFTA e o MDA poderão formalizar um acordo de cooperação técnica, por meio do qual passarão a atuar conjuntamente no enfrentamento de eventuais desvios, com o objetivo de dar maior transparência às operações do Proagro. Os peritos do Proagro, que incluem Técnicos Agrícolas e profissionais de diferentes áreas do setor agropecuário, desempenham um papel fundamental na apuração das perdas nos processos de sinistros e sua atuação dos peritos precisa ser acompanhada e as ações de parceria entre o CFTA e o MDA serão importantes para promover a qualidade dos trabalhos desses técnicos.   A SUPERVISÃO DO PROAGRO A Lei 8171/91, Art. 65C, estabelece que o MDA deve realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados de comprovação de perdas do Proagro. A supervisão da comprovação de perdas verifica a adequação do trabalho dos peritos, por meio de diferentes tipos de ações, incluindo fiscalização “in loco” nas lavouras, fiscalização por imagens de satélite e outras ferramentas de sensoriamento remoto, fiscalização na documentação e registros nos sistemas do Proagro relacionados aos processos de sinistros e ações de investigação que forem necessárias nesse contexto. O credenciamento é feito por meio do Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas do Proagro (CNEC), instituído pela Portaria PR/CC/SEAD Nº 633, DE 22 DE OUTUBRO DE 2018. Essas ações foram regulamentadas pelas Portarias MDA 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025, que reformularam e atualizaram o quadro institucional da supervisão do Proagro. Foi instituída a Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral do CNEC (CMRC), com atribuições para analisar situações com indícios de irregularidades na comprovação de perdas do Proagro, instaurar processo administrativo, definir o tratamento para cada situação analisada e aplicar penalidades conforme a natureza e a gravidade do que for constatado. Além disso, dependendo das características de cada situação, os processos poderão ser encaminhados aos órgãos judiciais, policiais e conselhos profissionais para análise, investigação e demais providências cabíveis no âmbito dessas entidades.   Para ler na íntegra cada portaria, clique nos links abaixo: PORTARIA MDA Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 15, DE 18 DE MARÇO DE 2025 PORTARIA MDA Nº 16, DE 18 DE MARÇO DE 2025   OBJETIVOS DA SUPERVISÃO O trabalho do MDA envolve um amplo leque de ações compreendendo a formulação de políticas, o monitoramento da operação do Programa, a gestão de riscos (incluindo riscos agrícolas, riscos operacionais e risco moral) e o credenciamento e supervisão dos peritos conforme previsto na legislação do Proagro. As ações de supervisão dos peritos têm o objetivo de que os trabalhos de comprovação de perdas sejam desenvolvidos de forma adequada, observando as normas do Programa e realizando todos os procedimentos necessários para apuração das perdas, identificação e quantificação de perdas amparadas e não amparadas e cálculo da indenização, com a devida correção técnica. O objetivo final é promover a sustentabilidade do seguro, o bom funcionamento e a qualidade das operações do Proagro e o bom atendimento das necessidades do agricultor para que possa plantar com segurança. Com a união entre CFTA e MDA, esse esforço ganha um caráter ainda mais estratégico: ao assegurar transparência e rigor técnico nos processos, cria-se um ambiente de maior confiança para o agricultor familiar, que passa a ter mais segurança para investir na produção, garantindo renda, estabilidade no campo e o fortalecimento da agricultura familiar como base do desenvolvimento rural sustentável.

Caixa e Governo liberam cadastro para auxílio de R$ 600,00

A FENATA, em apoio a ação conjunta da Caixa e Governo Federal, comunica o app que facilita o cadastro para pagamento do Auxilio Emergêncial. Os Técnicos Agrícolas e Agricultores Familiares tem direito ao benefício nesse momento de Combate ao Coronavírus.  Para evitar o comparecimento presencial, será disponibilizado um aplicativo para que todas as pessoas que se enquadrem nos requisitos do benefício previstos na legislação e não estejam inscritas no Cadastro Único do Governo Federal possam se cadastrar e se habilitar para recebimento do recurso.  Para quem já está inscrito no Cadastro Único ou recebe o Bolsa Família, a avaliação se você tem direito será automática, não havendo a necessidade se cadastrar no site ou aplicativo.  O Auxílio Emergencial poderá ser concedido para até duas pessoas da mesma família que atendam aos requisitos. Acesse: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio  Baixar APP iPhone: https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331  Baixar APP Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio  Fonte: Caixa