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Revogado o limite de 150 mil: CFTA e FENATA juntos nesta importante vitória!

CFTA

 A revogação é resultado de um forte trabalho de articulação política, intensificado no segundo semestre
deste ano, realizado pelas duas entidades, no âmbito do Poder Executivo e do Legislativo Federal.  


O Governo Federal revogou o teto de 150 mil reais, no valor dos projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas. A partir de agora, deixa de existir qualquer limite no montante dos projetos de responsabilidade dos profissionais, que visem obter recursos financeiros para investir ou custear a produção. Sobretudo, a medida significa para a categoria, mais autonomia para trabalhar, criar e alcançar os seus objetivos.

A revogação foi instituída pelo DECRETO Nº 10.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020, assinado pelo Presidente da República Jair Bolsonaro.

CFTA

 

A importante conquista resultou da articulação política do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA) e da Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA), junto ao Poder Executivo e Legislativo Federal. O trabalho, neste sentido, teve início em 2017 e foi intensificado, no segundo semestre deste ano - inclusive, sofrendo alguns reveses, em vista da forte pressão política daqueles que insistem em defender a injusta reserva de mercado.  Nesse contexto, foi decisivo o empenho do Ministério da Agricultura e do Ministério da Economia, que acolheram integralmente esta justa demanda da categoria.

Segundo Mário Limberger, presidente do CFTA, a revogação do teto representa um grande avanço para a profissão de Técnico Agrícola e foi obtida graças à força política e à união de esforços. “Em uma série de ações estruturadas, estiveram na linha de frente o Secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, a Assessora da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia, Tatiana Severino de Vasconcelos, e o Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, que coordenou a tramitação da matéria no Ministério da Economia”, salienta. Limberger destaca, ainda, a dedicação do assessor e ex-senador Valdir Raupp, que atuou incansavelmente, participando ativa e politicamente das articulações e monitorando o desenvolvimento do assunto em Brasília.

 

CFTA e FENATA unidas pela revogação

O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os dois dispositivos do Art. 6º do Decreto n.º 90.922/1985, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

CFTA

CFTA

CFTA

CFTA

 

Articulação política

A eliminação do teto é um marco na trajetória de lutas e conquistas da categoria no Brasil. Um dos mais importantes avanços, sem dúvida, após a regulamentação da lei que reconheceu a profissão. Conheça parte da articulação política que determinou que alcançássemos esta significativa vitória.

 

CFTA
Com o Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Senado Federal, encontro com o Senador Ney Suassuna (PB)

 

CFTA

Com o Secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Silva Dalcolmo, e com o
Assessor Especial do Ministro Paulo Guedes, Vitor Saback, no Ministério da Economia, em Brasília (DF)

 

CFTA

Em Brasília (DF), com o Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys,
que designou o Assessor Especial Vitor Saback para ajudar na coordenação com a FENATA e o CFTA

 

CFTA

A Diretoria do CFTA, com o Chefe de Gabinete da Ministra,
Paulo Marcio Araújo, no Ministério da Agricultura, em Brasília (DF)

 

CFTA

No Ministério da Agricultura, em Brasília (DF), com o Secretário Nacional
da Agricultura Familiar e Cooperativismo (MAPA), Fernando Schwanke

 

CFTA

Com Gabriel Affonso Assmann, Chefe de Gabinete da Secretaria
de Agricultura Familiar e Cooperativismo - SAF/MAPA

 

CFTA

Reunião no Senado Federal, em Brasília (DF), com o Senador
Eduardo Gomes (TO), líder do governo no Congresso Nacional

 

CFTA

No Senado Federal, com Felipe de Oliveira, Chefe de Gabinete do Senador Márcio Bittar (AC)

 

CFTA

No Senado Federal, com o senador Fernando Bezerra Coelho (PE), líder do governo no Senado

 



A superação de um entrave ao desenvolvimento

O limite no valor dos projetos de crédito rural era uma grave barreira aos Técnicos Agrícolas, um fator limitador, sem qualquer respaldo na lei que regulamentou a profissão em todo o país (Nº 5.524/1968). Há 18 anos sem receber qualquer reajuste e corroído pela inflação, ele impedia a elaboração de projetos de investimentos e custeio de maior envergadura, servindo de entrave ao desenvolvimento da agricultura brasileira. Além disso, violava frontalmente os princípios da Lei da Liberdade Econômica (Lei Federal Nº 13.874/2019), proposta e aprovada no atual governo.




Acompanhe, a seguir, os principais passos, até a vitória!

- A profissão de Técnico Agrícola é instituída pela Lei N.º 5.524/1968, de 05/11/1968, cujos artigos 1º, 2º, V, e 6º, combinados, definem o livre exercício da profissão, observadas as condições de capacidade estabelecidas na lei. Diz o texto que o profissional pode responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação profissional.

- A lei é regulamentada pelo Decreto Nº 90.922/1985, que no §1º do artigo 6º afirma que: “Os técnicos em Agropecuária poderão, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural ou industrial e no âmbito restrito de suas respectivas habilitações, elaborar projetos de valor não superior a 1.500 mvr”.

Com o passar dos anos, o valor máximo estipulado passa a ser reajustado, em comum acordo, entre a FENATA, o Confea, o Banco Central e o Banco do Brasil.

- A FENATA conquista o importante Decreto Nº 4.560/2002, que fixa em R$ 150.000,00 o teto para a elaboração de projetos de crédito rural por Técnicos Agrícolas, além de trazer uma série de inovações que acompanham a evolução do mercado agropecuário – incluindo atribuições profissionais como georreferenciamento, projetos e laudos de impacto ambiental, a atuação na agroindústria, responsabilidade técnica na área de agroquímicos e controle de pragas e vetores urbanos.

A partir deste dispositivo, em que o valor foi ajustado, e nos anos seguintes, o teto de R$ 150.000,00 satisfazia a necessidade dos Técnicos Agrícolas, mas com o passar do tempo, o valor foi sendo consumido pela inflação, dificultando investimentos de maior monta, com grande prejuízo para o produtor rural.



2017

- A FENATA retoma as articulações políticas e passa a promover, no Congresso Nacional, a proposta da criação de um conselho profissional próprio aos Técnicos Agrícolas.

- A FENATA, por meio do Ofício Nº 019/2017, dirigido ao Ministério do Trabalho, propõe alterações no Decreto Nº 90.922/1985, tais como o reajuste do teto dos projetos de crédito rural, que se encontrava notadamente ultrapassado.

A angústia dos Técnicos Agrícolas aumenta, enquanto o limite se mantém congelado e completamente defasado.



2018

- A Lei 13.639/2018, cria o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), e a eleição dos dirigentes da sua primeira diretoria é regulamentada pelo Decreto 9.461/2018.

Por meio da Lei Nº 13.844/2019, torna-se competência do Ministério da Economia, a regulação do exercício profissional (Art. 31, XXXVI) – função antes exercida pelo Ministério do Trabalho.



2019

– A FENATA envia ofício ao Ministro da Economia, Paulo Guedes, propondo alterações no Decreto 90.922/1985, entre as quais a revogação do limite de R$ 150 mil nos projetos de crédito rural. Com o apoio de parlamentares, aumenta a pressão política, a fim de que a proposta seja deferida.

- A Secretaria de Agricultura Familiar e Cooperativismo (SAF/MAPA) sugere, ao Ministério da Economia, a alteração do Decreto nº 90.922/1985, com a atualização do valor e a revisão monetária do teto, com periodicidade anual.

- O Ministério da Economia emite parecer contrário, à definição de um índice de reajuste do valor, e aconselha a revogação do teto.



2020

– O CFTA começa a funcionar em 18/02/2020, com a migração dos Técnicos Agrícolas, egressos dos CREAs, para o novo Conselho profissional.

- O CFTA emite a Resolução nº 20 de 10/04/2020, que delibera a atualização do teto dos projetos para R$ 1.059.014,34, aplicando a variação acumulada da taxa SELIC do período. Porém, enquanto a maior parte dos bancos, como SICOOB, SICREDI e CRESOL, adere imediatamente e passa a atualizar o valor dos projetos em suas carteiras, outros, como o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia, estranhamente, negam-se a aceitar o ajuste definido pelo CFTA. 

– O CFTA e a FENATA, em ofício conjunto dirigido ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Guaranys, propõem que sejam revogados os incisos do Decreto n.º 90.922, que limitam o valor de projetos de crédito rural elaborados por Técnicos Agrícolas.

Começam as articulações políticas, em Brasília

- Apesar das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, FENATA e CFTA articulam, com senadores e deputados, apoio para convencer o Ministério da Economia a acelerar o assunto. Reuniões semanais passam a ser realizadas em Brasília, no Congresso Nacional.

- FENATA e CFTA participam de reunião no Banco Central para que o reajuste do valor do teto seja recomendado às instituições bancárias do país. Posteriormente, a área de crédito rural do Banco Central comunica, em reunião por teleconferência, que o órgão não tem competência para regulamentar o valor deliberado pelo CFTA. Parlamentares ligados à FENATA pressionam o Ministério da Economia.

– O Secretário Executivo do Ministério da Economia, Marcelo Pacheco dos Guaranys, convoca o CFTA e a FENATA para reunião, na sede do Ministério da Economia, onde é discutida a revogação do valor do teto. É tomada a decisão de agilizar a tramitação de um novo decreto. É dada a ordem de encaminhar o assunto com urgência à Casa Civil. A atuação do Ministério da Agricultura foi fundamental e consolidou a proposta da revogação. 

- O projeto do decreto que estava na Casa Civil, aguardando para ser assinado, retorna aos ministérios da Agricultura e da Economia, a fim de que seja produzido um novo parecer técnico, e ratificadas as respectivas posições. O CFTA e a FENATA, mobilizados, retornam a Brasília para novas reuniões de articulação.

- O Decreto n°10.585/2020 é assinado pelo presidente da República Jair Bolsonaro.


Notícias da FENATA

Plano Safra 2020/2021 tem juros de custeio de 2,75% a 6%

Conforme anúncio, foram liberados R$ 179,38 bilhões para custeio e comercialização. O volume para investimento é de R$ 56,92 bilhões   O governo federal lançou nesta quarta-feira,17, no Palácio do Planalto, o Plano Safra 2020-2021, que contará com R$ 236,3 bilhões para apoiar a produção agropecuária nacional, um aumento de R$ 13,5 bilhões em relação ao plano anterior. Os financiamentos podem ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021. Confira, na íntegra, a apresentação do governo do novo Plano Safra:  

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.