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Tribunal Federal confirma atribuição dos Técnicos Agricolas

FENATA PARA

 

Decisão da Justiça reforça direito dos técnicos agrícolas.

A tese sempre defendida pela FENATA, quanto ao direito dos técnicos agrícolas de prescreverem produtos agrotóxicos e de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, foi reforçada por recente decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O despacho foi em resposta à ação apresentada pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Pará (CREA/PA), que pretendia impedir os técnicos agrícolas do pleno exercício da sua profissão.

Em julgamento realizado no último dia 13/07/2020 e publicado em 14/08/2020, o relator do caso, desembargador federal Carlos Moreira Alves, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que os técnicos agrícolas têm habilitação legal para expedirem receituário agronômico, inclusive de produtos agrotóxicos, bem como de se responsabilizarem por empresas agroquímicas, sem a necessidade de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.

A ação foi apresentada pela FENATA e sua filiada Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado do Pará (SINTAG-PA), contrária à medida adotada pelo CREA/PA.

A resolução beneficia os técnicos agrícolas do Pará, devidamente registrados e regulares no novo Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), autarquia federal criada para registrar e fiscalizar os profissionais e as empresas e que assumiu integralmente as atividades, em relação aos técnicos agrícolas, antes desenvolvidas pelo CREA.

Confira a íntegra da Decisão Judicial:

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Notícias da FENATA

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.

FENATA X CONFEA

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas - FENATA ANULA decisão Plenária do CONFEA que orientava os CREAs a limitar as atribuições dos Técnicos Agrícolas conforme a análise de suas grades curriculares. CONFIRA A DECISÃO: