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ADAPAR abrirá 50 vagas para Técnicos Agrícolas

FENATA ADAPAR



O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou que o Governo do Paraná vai preparar novos concursos públicos para contratar mais servidores para atuarem em diversas áreas da administração pública estadual, entre os quais concurso de 50 vagas para Técnicos Agrícolas.

A medida é condição essencial para que o Estado do Paraná avance rumo à suspensão da vacinação contra a febre aftosa, conforme apontamentos decorrentes de auditorias realizadas pelo Departamento de Saúde Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em janeiro e agosto de 2018, auditorias que indicaram o serviço de defesa agropecuária do Paraná o mais bem avaliado do Brasil.

O presidente do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Paraná, Téc. Agr. Gilmar Zachi Clavisso festeja esta grande toma de decisão do Governo do Paraná. Para Clavisso "quanto mais técnicos agrícolas atuando no Brasil mais profissionalismo e qualidade poderemos mostrar. Nossos profissionais estão em busca de oportunidade e é disso que precisamos!"

Outra medida importante foi a publicação, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, da Portaria Nº 210, de 1º de julho de 2019, por meio da qual fica autorizada a implantação de acesso para o Posto de Fiscalização do Trânsito Agropecuário de Campina Grande do Sul. Com a referida autorização a expectativa é que as obras iniciem ainda no mês de julho, haja vista que o projeto para construção e o respectivo recurso já estão devidamente encaminhados.



Fonte: www.adapar.pr.gov.br



Notícias da FENATA

FENATA garante que CREAs continuarão a atender os Técnicos Agrícolas.

A Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas esteve reunida no dia 28 de setembro de 2018 com dirigentes e jurídico do Conselho Federal de Engenharia e Agrícultura - CONFEA para informar que diversos CREAs estão deixando de atender diversos serviços aos Técnicos Agrícolas, como: - Registro de novos profissionais- Regularização de pendencias de anuidades- Emissão de Taxas de ART- Certidão de regularidade- E outros. A FENATA solicitou ao CONFEA que envie orientação aos CREAs dos Estados para que continuem prestando serviços regulares aos Técnicos Agrícolas em função da nova Lei 13.639/18 e principalmente do Art. 12 do Decreto 9.461/18, que assegura o atendimento de até 60 (sessenta) dias após a eleição e posse da nova diretoria do Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas. Art. 12. Os profissionais das respectivas categorias deverão manter registro nos atuais conselhos de fiscalização profissional pelo prazo de sessenta dias, contado da data de conclusão do processo eleitoral dos respectivos conselhos federais.  Parágrafo único. Encerrado o prazo de que trata o caput, os valores pagos pelos profissionais nesse período serão repassados pelos conselhos de fiscalização profissional aos respectivos conselhos federais.    Em resposta, o CONFEA enviou OFÍCIO Nº 2214/2018/CONFEA via e-mail à todos os presidentes dos CREAs dos Estados e em cópia para a FENATA com a determinação de continuidade no atendimento aos profissionais Técnicos Agrícolas em cumprimento à Lei 13.639, de 26 de março de 2018 e o Decreto 9.461, de 08 de agosto de 2018   Confira o teor do ofício expedido pelo CONFEA