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FENATA informa: Embrapa está com inscrições abertas para o curso de Produção Integrada de Oliveira

FENATA

 

Capacitação é destinada aos Técnicos Agrícolas e para obtenção da certificação de Responsável Técnico (RT) e Auditor é necessário comprovar formação em Técnico Agrícola com registro no CFTA. Inscrições abertas até 28/02/2023. 

Uma das culturas em expansão no Brasil, a olivicultura também é uma oportunidade em potencial de geração de emprego e renda no campo e na agroindústria. Por isso, a Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas (FENATA) entende que a categoria deve se atualizar ainda mais sobre as tendências desse mercado, a fim de fortalecer sua atuação na produção de oliva e no processamento de azeite. Nesse sentido, a FENATA informa que a plataforma  e-Campo – vitrine de capacitações online da Embrapa está com inscrições abertas (até o dia 28 de fevereiro), para o curso de Produção Integrada de Oliveira.

A capacitação, com 40 horas de duração, é destinada a Técnicos Agrícolas (TAs), produtores, agrônomos e outros interessados na cultura da oliveira.

Para obtenção da certificação de Responsável Técnico (RT) e Auditor é necessário comprovar formação em Técnico Agrícola ou Agronomia com registro no respectivo Conselho de Classe. No caso dos TAs, registro no CFTA.  

Segundo a Embrapa, estudantes em fase de conclusão de curso também podem fazer o curso, mas o certificado como RT e Auditor será fornecido somente após a obtenção do registro profissional.

Para mais informações, clique em: https://www.embrapa.br/e-campo/producao-integrada-de-oliveira 

Ou pelo e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

Objetivos da aprendizagem

Reconhecer o contexto da olivicultura no Brasil e sua importância.

Identificar os principais conceitos legais e procedimentos estabelecidos na legislação quanto ao sistema de produção integrada. 

Identificar as diferenças, em nível de campo, entre os conceitos de produção integrada para que a unidade obtenha a certificação oficial. 

Identificar e aplicar as boas práticas de elaboração e fabricação de azeites e azeitonas conserva para certificação oficial.

Compreender e aplicar aspectos de gestão da propriedade e/ou da planta industrial em atendimento às normativas vigentes da Produção Integrada de Oliveiras.

Adotar e aplicar as boas práticas agropecuárias preconizadas pela Produção Integrada (PI) para a cultura da oliveira para que se tornem Responsáveis Técnicos e Auditores em Produção Integrada de Oliveiras nas áreas de Campo e Indústria.


Conteúdo e distribuição do curso

Módulo I: A olivicultura no Brasil e sua importância econômica, social e ambiental

Módulo II: Marco Legal da Produção Integrada

Módulo III: Boas Práticas Agrícolas e manejo de solo, pragas e doenças

Módulo IV: Boas Práticas de colheita e processamento de azeitona para elaboração de azeite

Módulo V - Áreas Temáticas, Rastreabilidade, Planejamento ambiental e Organização dos produtores



Notícias da FENATA

FENATA e ASTA-BAHIA vencem CREA/BA e ADAB na Justiça

Diante das dificuldades criadas pela Agência de Defesa Agropecuária da Bahia – ADAB, em aceitar a decisão judicial de 2015 impetrada pela FENATA e ASTA-BAHIA contra o CREA-BA, numa atitude corporativa e protelatória a Federação e sua Filiada no Estado da Bahia tiveram que ingressar, em 2017, com nova ação judicial sob o nº 0548317-61.2017.8.05.0001, para que a ADAB se abstenha de criar restrições ao exercício profissional dos Técnicos Agrícolas notadamente com relação a responsabilidade técnica nas empresas que comercializam produtos agroquímicos no Estado da Bahia. O problema agora era que a ADAB não estava aceitando as ART(s) dos técnicos agrícolas, ao argumento de que somente engenheiros agrônomos e florestais possuíam atribuição legal para assumir tal responsabilidade técnica. Ela justificava suas arbitrariedades com base em Lei Estadual, que prevê que somente engenheiros agrônomos e florestais podem assumir tal responsabilidade técnica. Os advogados da FENATA, instruíram o processo judicial e demonstraram ao judiciário baiano que Lei Estaduais não podem definir atribuições de profissões por ser de competência exclusiva do Governo Federal conforme determina a Constituição, o que viabilizou o julgamento vitorioso na comarca de Salvador, garantindo aos Técnicos Agrícolas, associados a FENATA e ASTA-BAHIA, o exercício, com dignidade, da profissão de ser responsável técnico das empresas de agroquímicos.   Assim, a assessoria jurídica da FENATA demostrou, com competência, a inconstitucionalidade da legislação estadual, de modo a garantir o pleno exercício da profissão dos técnicos agrícolas. Confira a decisão em favor dos Técnicos Agrícolas baianos: Antecipo os efeitos da tutela requerida, com fulcro no art. 300, do CPC, determinando à autoridade impetrada, ou quem lhe faça as vezes: a) suspenda todos os atos levados a efeito pela ré que representem restrição ao exercício pelos técnicos agrícolas do estado da Bahia filiados à FENATA das atribuições previstas em sua legislação profissional; b) e que se abstenha de criar óbices ao direito destes profissionais de prescreverem receituários agronômicos e de ser responsáveis técnicos pelas empresas que atuem no comércio de agrotóxicos e que utilizem produtos agrotóxicos para prestarem os seus serviços, com a garantia de reconhecimento da validade das ARTs - Anotações de Responsabilidade Técnica - por eles emitidas. c) Sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Desde então, mesmo diante da ordem judicial expressa, a ADAB vinha criando dificuldades em reconhecer a atribuição profissional dos técnicos agrícolas, utilizando-se dos mais variados subterfúgios. Apenas no mês de dezembro de 2018, somente depois de muitas intervenções, ligações, diligências, etc., é que a ADAB, sob pressão, começou a cumprir a decisão judicial. Hoje, portanto, os técnicos agrícolas associados estão autorizados a assumir a Responsabilidade Técnica pelas revendas de agrotóxicos. Veja que a ADAB já esta registrando as empresas com os técnicos agrícolas de responsáveis técnicos pelas empresas.     AÇÃO VENCIDA CONTRA O CREA/BA, A ADAB DESCUMPRE A Justiça Federal do Estado da Bahia confirmou em sede de Liminar já deferida favoravelmente aos Técnicos Agrícolas na ação movida pela Federação Nacional dos Técnicos Agrícolas, através de Mandado de Segurança contra as arbitrariedades e ilegalidades praticadas pelo CREA-BA que impedia os profissionais de exercerem suas atribuições profissionais. Assim o Juiz Federal Rodrigo Britto Pereiral Lima proferiu no mês de setembro/2014 a Sentença: (...) Com tais razões confirmo em parte os efeitos da liminar deferida e CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar o direito dos técnicos agrícolas do Estado da Bahia a prescreverem receituários agronômicos, bem como para determinar ao Impetrado que se abstenha de reduzir ou criar óbices à prerrogativa dos profissionais ora representados pela Impetrante de responsabilizarem-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizem produtos agrotóxicos na prestação de serviços, sem qualquer necessidade, para tanto, de supervisão de engenheiro agrônomo ou florestal.  Desta forma os Técnicos Agrícolas devidamente cadastrados na FENATA (autora da ação judicial) poderão exercer todas as atribuições na área do comércio de agrotóxicos, ou seja: a) Prescrição de Receituários agrícolas (agronômicos); b) Responsabilizar-se pelas empresas que comercializem produtos agrotóxicos e pelas empresas que utilizam produtos agrotóxicos na prestação de serviços; c) Assistência Técnica na área de produtos agrotóxicos. Posteriormente com a sentença judicial deferida contra o CREA, em que este se abstenha ou crie dificuldades aos exercício das atribuições profissionais dos Técnicos Agrícolas, que segundo o Juiz deverão ser exercidas "sem qualquer necessidade de supervisão de Engenheiro Agrônomo ou Florestal", como era a pretensão ilegal e corporativista dos Agrônomos encastelados na Câmara de Agronomia do referido CREA.

CREA-AM suspende Técnicos Agrícolas de prescreverem Receituário Agrícola

Contrariando decisão unanime do Superior Tribunal de Justiça – STJ – Brasília/DF, que pacificou o entendimento de que os Técnicos Agrícolas do Brasil estão habilitados para prescrever o receituário agrícola, o CREA-AM suspendeu aos Técnicos Agrícolas do Amazonas a atribuição de prescrever receituário de produtos agroquímicos.   Esta atitude arbitraria, ilegal e corporativa da Câmara de Agronomia do CREA-AM está criando enormes problemas no setor produtivo do Estado e causando prejuízos as empresas comerciais e aos Técnicos Agrícolas. Como resposta, a FENATA e sua filiada ATAM estarão ingressando com mandado de segurança contra o CREA do Amazonas.